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Programa do Leite será controlado pela internet

Irene Lôbo / ABr - 18 de julho de 2005 - 16:11

O Programa do Leite, que atualmente atende 642 mil famílias em toda a região Nordeste e no semi-árido de Minas Gerais, será controlado pela internet. O Ministério do Desenvolvimento Social desenvolveu um sistema de computador - cujo nome é Ágil (Aplicativo da Gestão Integrada do Programa do Leite) – que vai oferecer informações em tempo real sobre o dinheiro aplicado no programa, a relação das usinas, dos agricultores familiares e das cidades participantes, além de dados sobre as pessoas que recebem o leite.

De acordo com o diretor de segurança alimentar e nutricional do MDS, Luís Anselmo de Souza, o sistema será uma ferramenta para a sociedade realizar o controle social do programa. "Com essas informações também a sociedade vai poder controlar o programa, levantando as famílias que estão sendo beneficiadas efetivamente, vai poder ter esse nível de controle de forma mais efetiva", afirma.

Os estados e o governo federal também poderão monitorar e acessar de forma unificada todos os relatórios sobre a produção e a distribuição do leite. O programa atingiu no mês de junho a marca de 642 mil famílias atendidas em toda a região Nordeste e no semi-árido de Minas Gerais, onde estão os Vales do Mucuri e do Jequitinhonha. A cada semestre, o governo compra até R$ 2,5 mil dos pequenos produtores rurais e distribui o leite para crianças entre seis meses e seis anos, nutrizes, gestantes e idosos.

A partir dessa semana os estados começam a receber uma senha para fazerem o cadastramento dos beneficiários e a habilitação dos agricultores que participam do Programa do Leite. Após a aquisição da senha, os estados terão 45 dias para acessar o site www.mds.gov.br e incluir no sistema nome, endereço, renda da família, data de ingresso no programa, além do número de identificação social no cadastro único de assistência social do governo.

Caberá aos governos estaduais também a tarefa de validar o cadastro dos agricultores familiares. Os produtores devem informar os números do cadastro de pessoas físicas (CPF) e da inscrição no DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf). O DAP certifica que o produtor rural é um agricultor familiar reconhecido pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.

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