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Geral

Profissional liberal poderá ser obrigado a pagar Cofins

15 de março de 2007 - 11:20

O STF (Supremo Tribunal Federal) sinalizou ontem que dará vitória ao governo na batalha judicial para garantir a cobrança da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) de sociedades civis de profissionais liberais, como escritórios de advocacia e de contabilidade e clínicas médicas e odontológicas.

Oito dos 11 ministros do STF votaram a favor da cobrança, no julgamento de primeiros recursos de escritórios de advocacia. Apenas um deles, Eros Grau, deu voto contrário.

A decisão foi adiada por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello. Somente ele e a presidente do tribunal, Ellen Gracie Northfleet, ainda não se manifestaram.

Súmula

Estima-se que haja 23 mil ações, em diversas instâncias da Justiça Federal, envolvendo R$ 4,6 bilhões. O governo vinha perdendo nas outras instâncias, inclusive no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que editou súmula reconhecendo a isenção das sociedades de profissionais liberais.

A batalha judicial surgiu porque os escritórios contestam a validade de uma lei de 1996, que acabou com a isenção tributária. Essa isenção havia sido assegurada quando a Cofins foi instituída, em 1991.

Os escritórios sustentam que a isenção foi prevista em lei complementar e que somente outra lei complementar poderia revogá-la. Dizem que a lei ordinária (nº 9.430/96) é hierarquicamente inferior.

Leis

Para a sua aprovação, a lei ordinária precisa dos votos da maioria simples (50% mais um entre os presentes) no Congresso. Já a lei complementar depende dos votos da maioria absoluta (50% mais um de todos os parlamentares).

Oito ministros do STF rejeitaram esse argumento, afirmando que, nesse caso, a isenção poderia ser extinta por qualquer tipo de lei, porque o tema não precisa ser tratado exclusivamente por leis complementares.

Se a derrota for confirmada, muitos escritórios poderão ser obrigados a pagar a contribuição retroativa a até dez anos. Muitos deles estão sem recolher o tributo devido a liminares (decisões provisórias). Outros depositaram os valores em juízo.

Os dois recursos em julgamento só valem para os escritórios que os moveram. Entretanto eles irão definir a orientação do STF para os demais casos pendentes.



Folha de São Paulo

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