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Geral

Profissão de garçom pode ser regulamentada

Agência Câmara - 27 de janeiro de 2004 - 08:30

A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público vai analisar, na próxima sessão legislativa, que se inicia em 15 de fevereiro, o Projeto de Lei 1860/03, que pretende regulamentar a profissão de garçom. A proposta é do deputado Carlos Nader (PFL-RJ).
Pelo texto, o exercício da profissão estará condicionado ao registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), que poderá ser obtido mediante a apresentação dos seguintes documentos: identidade, carteira de trabalho, atestado médico e comprovante de quitação com o serviço militar. O piso salarial do garçom será de três salários mínimos, com garantia do adicional de 10%, calculado sobre o valor das despesas efetuadas pelos clientes que servir. A jornada de trabalho da categoria será de oito horas.
O projeto prevê ainda que as horas extras trabalhadas serão remunerados com acréscimo de 30%. Os garçons que trabalharem entre 19 horas e 6 horas serão remunerados com um acréscimo de 20% sobre o salário legal ou contratual.
Com tramitação conclusiva nas comissões, o projeto está sendo analisado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Em seguida, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.



Reportagem - Érica Amorim
Edição - Patricia Roedel

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