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Professora acusada de homicídio contra ex-marido pede HC

STF - 26 de maio de 2007 - 07:13

A defesa da professora I.S.H. impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 91431), com pedido liminar, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não acolheu seus argumentos, negando o habeas impetrado naquele tribunal.

I.S.H. foi denunciada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) pelo crime de homicídio qualificado contra seu ex-marido mas, segundo sua defesa, ela foi citada por edital, já que ela não foi encontrada nos locais indicados nas intimações, sendo posteriormente pronunciada, com o processo correndo à revelia. Assim, foi decretada sua prisão em julho de 1987. O mandado foi cumprido em abril de 2006. A defesa requereu habeas no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que o concedeu parcialmente, razão pela qual I.S.H. encontra-se em liberdade.

Não concordando com o deferimento parcial do tribunal maranhense, os advogados de I.S.H. impetraram o habeas no STJ, alegando a nulidade da citação por edital, mas aquele tribunal proferiu acórdão contra a pretensão da ré, declarando não ter ocorrido nenhum prejuízo ou constrangimento ilegal. Para a impetrante, “como não existiu entre a data da publicação do edital de citação no jornal local e a data designada para interrogatório o prazo mínimo de 15 dias, tem-se a nulidade absoluta do processo, que impõe-se seja reconhecida e decretada”.

No habeas pedido ao STF a defesa de I.S.H. sintetiza sua argumentação “no fato de que o vício de citação constitui nulidade absoluta, na qual o prejuízo se presume”. Os advogados lembram que o parecer da Procuradoria Geral da República foi no sentido da concessão do habeas. Assim, pede a anulação do processo, por ocorrência de defeito insanável, requerendo liminar para suspender o seu andamento até o julgamento de mérito deste habeas.

O ministro Cezar Peluso é o relator do habeas no STF.

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