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Geral

Produtos lácteos serão rotulados

Fabiane Sato - 20 de outubro de 2003 - 15:22

A rotulagem dos produtos lácteos deve beneficiar os consumidores que ainda não conhecem a diferença entre o leite e o produto lácteo. O acordo entre os técnicos do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e o setor produtivo sobre a rotulagem na sexta-feira (17), deve garantir algumas mudanças nas embalagens.

Para a assessora de economia da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), Adriana Mascarenhas Braga, são poucos os consumidores que conhecem a diferença entre um produto lácteo e o leite. "Os percentuais de leite e soro são diferentes nos dois produtos", explica.

Segundo a assessora, a intenção é que o consumidor possa escolher o produto que quer comprar. Na primeira proposta, as cores das embalagens seriam diferentes para facilitar a identificação pelos consumidores. Durante a reunião da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) sugeriu-se que seja estabelecido um percentual mínimo de leite na composição, o que não é exigido nas regras atuais.

Em consulta pública realizada no Mapa, representantes do Governo e da cadeia produtiva de lácteos concordaram que o leite modificado deve ter, no mínimo, 70% de leite em pó ou in natura em sua composição; com teor de proteína láctea de pelo menos 2% no produto pronto para consumo.


O presidente da CNPL/CNA, Rodrigo Alvim, argumentou na consulta pública que leite modificado tem características nutricionais distintas das do leite, e que o consumidor precisa receber informações detalhadas sobre cada produto, para poder escolher com clareza entre os dois. Dentro desse objetivo, houve consenso de que o termo leite modificado deve ser substituído pela expressão alimento lácteo.


Em reunião na última sexta-feira, foram aprovados os regulamentos técnicos relativos aos alimentos lácteos em pó e fluidos, integrantes da Portaria n.º 04 do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) do Mapa. Para que as mudanças entrem efetivamente em vigor, será preciso também alterar o Regulamento de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal (Rispoa). Como ainda este mês o Mapa instala a Câmara Setorial do Leite, o assunto deverá ser discutido dentro desse novo foro que congregará todo a cadeia do leite.


Alvim explica que as mudanças acertadas na sexta-feira, ao final da consulta pública do Mapa relativa à Portaria/DIPOA/DAS nº 04, de 26 de fevereiro de 2003, já garantem regras que trarão ao consumidor facilidade para identificar o que é leite e o que é alimento lácteo (a base de leite, sem que seja leite integral ou desnatado) e estabelece padronização sobre o percentual mínimo de leite na composição do produto, o que não era exigido anteriormente. Com informações da Assessoria de Comunicação da CNA


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