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Produtos importados pagarão PIS/Pasep e Cofins

Ellis Regina / Agência Brasil - 30 de janeiro de 2004 - 12:57

O governo editou Medida Provisória que prevê a cobrança do PIS/PASEP (Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) sobre os produtos importados, a exemplo do que ocorre com os nacionais. Trata-se da MP-164, que regulariza um direito estabelecido pelo “Trato Nacional” da Organização Mundial do Comércio (OMC) que dá ao país a prerrogativa de oferecer aos produtos importados o mesmo tratamento tributário que dá aos similares nacionais.

A medida, assinada pelo presidente em exercício José Alencar, foi publicada na edição extra do Diário Oficial de ontem (29), e estabelece que as contribuições serão calculadas sobre as alíquotas de 1,65% para PIS/PASEP e 7,6% para a Cofins. O valor da alíquota pode variar de acordo com o produto no caso de importação de derivados do petróleo, pneus, embalagens, entre outros.

Essa taxação está prevista na proposta de reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional, no ano Passado. A MP dá prosseguimento à mudança tributária iniciada com a MP-135, que acabou com a cumulatividade da Cofins. Com a taxação dos importados pela Cofins e pelo PIS, o governo estabelece a igualdade tributária entre as mercadorias e serviços produzidos dentro do Brasil e aqueles que são importados. Até agora, somente os produzidos no país pagavam as
contribuições sociais.

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