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Produtores têm até o dia 29 de julho para pagar o ADA

Famasul Notícias - 02 de junho de 2005 - 14:02

No mês de março o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) suspendeu a cobrança dos boletos emitidos relativos à Taxa de Vistoria com base em Ato Declaratório Ambiental (ADA), e agora foi selecionado um novo prazo para a taxa de pagamento, que está sendo enviada em substituição aos que foram remetidos erroneamente para os produtores. Nos boletos os valores estavam maiores que o devido e sem opção de parcelamento da taxa, direito que é garantido pela legislação. Além disso, não havia identificação do imóvel rural ao qual estava sendo dirigida a cobrança.

De acordo com o consultor da Funar (Fundação Educacional para o Desenvolvimento Rural), Josiel Quintino dos Santos, a Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) havia recebido várias reclamações dos produtores que se sentiam prejudicados com os boletos, que cobravam taxas com valores exorbitantes. Percebendo as irregularidades, a Famasul entrou em contato com a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) que por sua vez repassou ao Ibama as informações. “Os produtores devem ficar atentos para evitar qualquer irregularidade” e aconselha “se perceber problemas, deve procurar o Sindicato Rural” finaliza o consultor da Funar.

Entretanto, para o vencimento da Taxa de Vistoria do ADA, foram definidas as seguintes datas: 29 de julho de 2005, para o exercício de 2001; e 31 de agosto de 2005, para o exercício de 2002. Conforme o Ibama, os boletos que foram emitidos com vencimentos para 04/02 e 04/03, foram suspensos devido a equívocos na apuração dos valores e falta de identificação mais clara das propriedades.

Para os produtores que não pagaram os primeiros boletos enviados, os mesmos foram cancelados, e agora novos serão entregue. Os que realizaram o pagamento com valor maior do que deveria ser cobrado serão ressarcidos pelo Ibama, com compensação da quantia nas próximas taxas a vencer.

A emissão dos novos boletos se fará após correções pertinentes, identificando-se cada imóvel rural, bem como a qual exercício se refere. Informou o Ibama que a cobrança, da referida taxa, incide basicamente em propriedades com áreas acima de 500 hectares.

Mirela Ramos – estagiária

Decom – Casa Rural (Famasul, Senar/MS e Funar)

Fone: (67) 326-6211

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