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Produtores rurais confusos sobre cobrança do ADA

Famasul Noticias - 29 de janeiro de 2005 - 10:06

Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul, assim como de todo País, estão recebendo dois boletos do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) referente ao ADA (Ato Declaratório Ambiental). Os boletos com o título “Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental” são referentes ao imposto de 2001 e 2002, como explica o consultor da Casa Rural (Famasul, Funar e Senar-AR/MS), o engenheiro agrônomo, Anderson Cesconeto.



“Os produtores estão confusos sobre essa cobrança”, comentou Cesconetto. A Famasul já está orientando os Sindicatos Rurais para que tenham essas informações aos produtores rurais. O boleto do exercício de 2001 vence no dia 4 de fevereiro e o de 2002 vence em 4 de março.



De acordo com a assessoria da CNA (Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária do Brasil), está havendo dificuldades de compreensão em todo País. Diante das dúvidas geradas, a CNA comunicou oficialmente o presidente do Ibama, Marcos Luiz Barroso Barros, solicitando a prorrogação do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. De acordo com ofício encaminhado a Famasul, o prorrogação se justifica “devido às inúmeras anormalidades encontradas no lançamento dos documentos”. Uma das irregularidades seria a forma como as informações foram processadas, onde não consta o nome da propriedade, somente o valor, dificultando a identificação de pagamento de produtores que possuam mais de um título. Até o momento, o Ibama não se posicionou sobre o assunto.



Conforme cálculos realizados com base nas documentações apresentadas por alguns produtores, os valores com vencimento em 04/03/05, em sua totalidade estão errados, sendo estes valores acima do recomendado pela legislação.

O consultor da Funar afirmou que nem todos os produtores rurais estão recebendo o boleto. Segundo Cesconetto essas cobranças são para os produtores que se beneficiaram com a redução do ITR (Imposto Territorial Rural), das áreas de preservação ambiental (Reserva Legal, Área de Proteção Permanente e outras).



O proprietário que quiser se beneficiar da isenção no ITR sobre áreas de preservação ambiental precisa declarar o ADA ao IBAMA. Após vistoria, que poderá ser feita por amostragem, o IBAMA repassa a informação à Secretaria da Receita Federal que então concede a isenção no imposto.

Autor:
Decom-Casa Rural

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