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Produtores rurais confusos sobre cobrança do ADA
Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul, assim como de todo País, estão recebendo dois boletos do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) referente ao ADA (Ato Declaratório Ambiental). Os boletos com o título Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental são referentes ao imposto de 2001 e 2002, como explica o consultor da Casa Rural (Famasul, Funar e Senar-AR/MS), o engenheiro agrônomo, Anderson Cesconeto.
Os produtores estão confusos sobre essa cobrança, comentou Cesconetto. A Famasul já está orientando os Sindicatos Rurais para que tenham essas informações aos produtores rurais. O boleto do exercício de 2001 vence no dia 4 de fevereiro e o de 2002 vence em 4 de março.
De acordo com a assessoria da CNA (Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária do Brasil), está havendo dificuldades de compreensão em todo País. Diante das dúvidas geradas, a CNA comunicou oficialmente o presidente do Ibama, Marcos Luiz Barroso Barros, solicitando a prorrogação do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. De acordo com ofício encaminhado a Famasul, o prorrogação se justifica devido às inúmeras anormalidades encontradas no lançamento dos documentos. Uma das irregularidades seria a forma como as informações foram processadas, onde não consta o nome da propriedade, somente o valor, dificultando a identificação de pagamento de produtores que possuam mais de um título. Até o momento, o Ibama não se posicionou sobre o assunto.
Conforme cálculos realizados com base nas documentações apresentadas por alguns produtores, os valores com vencimento em 04/03/05, em sua totalidade estão errados, sendo estes valores acima do recomendado pela legislação.
O consultor da Funar afirmou que nem todos os produtores rurais estão recebendo o boleto. Segundo Cesconetto essas cobranças são para os produtores que se beneficiaram com a redução do ITR (Imposto Territorial Rural), das áreas de preservação ambiental (Reserva Legal, Área de Proteção Permanente e outras).
O proprietário que quiser se beneficiar da isenção no ITR sobre áreas de preservação ambiental precisa declarar o ADA ao IBAMA. Após vistoria, que poderá ser feita por amostragem, o IBAMA repassa a informação à Secretaria da Receita Federal que então concede a isenção no imposto.
Autor:
Decom-Casa Rural