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Produtores alegam que tem fazenda há 85 anos em Paranhos

Edivaldo Bitencourt, Campo Grande News - 28 de dezembro de 2009 - 18:07

Os produtores rurais Maxionilio Machado Dias e Hayde Castelani Dias alegam que são proprietários da Fazenda Iporã, em Paranhos, a 472 quilômetros da Capital, há 85 anos. Eles conseguiram liminar no Supremo Tribunal Federal para excluir a propriedade de 184 hectares da demarcação da Aldeia Arroio-Korá, de 7.175 hectares.

A demarcação foi determinada na semana passada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e abrange 16 propriedades, segundo a Famasul (Federação de Agricultura de Mato Grosso do Sul).

A liminar excluindo a Fazenda Iporã do processo foi concedida pelo presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes. Os proprietários apresentaram documentos comprovando que são donos do imóvel desde 1924.

Ele considerou que a data é “muito anterior” ao marco fixado pelo STF no caso Raposa Serra do Sol, que reconhece como área indígena a ocupada tradicionalmente pelos índios antes de 1988.

O ministro verificou que há documento comprovando a transferência da propriedade do imóvel a particulares e ratificada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). “O periculum in mora parece evidente. O decreto homologatório foi publicado no último dia 21 de dezembro de 2009 e, a qualquer momento, poderá a União proceder ao registro no cartório imobiliário, com a conseqüente transferência definitiva de propriedade”, afirmou o presidente do STF.

Outra circunstância considerada pelo ministro Gilmar Mendes foi a notícia de que a publicação do decreto homologatório gerou a movimentação de lideranças indígenas para, nos próximos dias, perpetrarem atos de ocupação das terras demarcadas. “Esses motivos são suficientes para o acolhimento do pedido de medida liminar”, concluiu.

Dias e Hayde alegaram que utilizam a área de forma produtiva com a atividade agropastoril. Eles alegaram que a demarcação é questionada na Justiça Federal de Ponta Porã, o que não teria sido considerado pelo presidente no ato da demarcação.

Os donos da Fazenda Iporã alegam que, se existiu alguma aldeia indígena na área em que está localizada a propriedade, trata-se de aldeamento extinto porque os índios que hoje estão no local o teriam invadido em 2001 e, desde então, estão dificultando o acesso às terras.

O estudo antropológico realizado pela FUNAI seria falho, na opinião da defesa dos fazendeiros, na medida em que teria se baseado exclusivamente em entrevistas com os índios.






Os produtores rurais Maxionilio Machado Dias e Hayde Castelani Dias alegam que são proprietários da Fazenda Iporã, em Paranhos, a 472 quilômetros da Capital, há 85 anos. Eles conseguiram liminar no Supremo Tribunal Federal para excluir a propriedade de 184 hectares da demarcação da Aldeia Arroio-Korá, de 7.175 hectares.

A demarcação foi determinada na semana passada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e abrange 16 propriedades, segundo a Famasul (Federação de Agricultura de Mato Grosso do Sul).

A liminar excluindo a Fazenda Iporã do processo foi concedida pelo presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes. Os proprietários apresentaram documentos comprovando que são donos do imóvel desde 1924.

Ele considerou que a data é “muito anterior” ao marco fixado pelo STF no caso Raposa Serra do Sol, que reconhece como área indígena a ocupada tradicionalmente pelos índios antes de 1988.

O ministro verificou que há documento comprovando a transferência da propriedade do imóvel a particulares e ratificada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). “O periculum in mora parece evidente. O decreto homologatório foi publicado no último dia 21 de dezembro de 2009 e, a qualquer momento, poderá a União proceder ao registro no cartório imobiliário, com a conseqüente transferência definitiva de propriedade”, afirmou o presidente do STF.

Outra circunstância considerada pelo ministro Gilmar Mendes foi a notícia de que a publicação do decreto homologatório gerou a movimentação de lideranças indígenas para, nos próximos dias, perpetrarem atos de ocupação das terras demarcadas. “Esses motivos são suficientes para o acolhimento do pedido de medida liminar”, concluiu.

Dias e Hayde alegaram que utilizam a área de forma produtiva com a atividade agropastoril. Eles alegaram que a demarcação é questionada na Justiça Federal de Ponta Porã, o que não teria sido considerado pelo presidente no ato da demarcação.

Os donos da Fazenda Iporã alegam que, se existiu alguma aldeia indígena na área em que está localizada a propriedade, trata-se de aldeamento extinto porque os índios que hoje estão no local o teriam invadido em 2001 e, desde então, estão dificultando o acesso às terras.

O estudo antropológico realizado pela FUNAI seria falho, na opinião da defesa dos fazendeiros, na medida em que teria se baseado exclusivamente em entrevistas com os índios.





Os produtores rurais Maxionilio Machado Dias e Hayde Castelani Dias alegam que são proprietários da Fazenda Iporã, em Paranhos, a 472 quilômetros da Capital, há 85 anos. Eles conseguiram liminar no Supremo Tribunal Federal para excluir a propriedade de 184 hectares da demarcação da Aldeia Arroio-Korá, de 7.175 hectares.

A demarcação foi determinada na semana passada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e abrange 16 propriedades, segundo a Famasul (Federação de Agricultura de Mato Grosso do Sul).

A liminar excluindo a Fazenda Iporã do processo foi concedida pelo presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes. Os proprietários apresentaram documentos comprovando que são donos do imóvel desde 1924.

Ele considerou que a data é “muito anterior” ao marco fixado pelo STF no caso Raposa Serra do Sol, que reconhece como área indígena a ocupada tradicionalmente pelos índios antes de 1988.

O ministro verificou que há documento comprovando a transferência da propriedade do imóvel a particulares e ratificada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). “O periculum in mora parece evidente. O decreto homologatório foi publicado no último dia 21 de dezembro de 2009 e, a qualquer momento, poderá a União proceder ao registro no cartório imobiliário, com a conseqüente transferência definitiva de propriedade”, afirmou o presidente do STF.

Outra circunstância considerada pelo ministro Gilmar Mendes foi a notícia de que a publicação do decreto homologatório gerou a movimentação de lideranças indígenas para, nos próximos dias, perpetrarem atos de ocupação das terras demarcadas. “Esses motivos são suficientes para o acolhimento do pedido de medida liminar”, concluiu.

Dias e Hayde alegaram que utilizam a área de forma produtiva com a atividade agropastoril. Eles alegaram que a demarcação é questionada na Justiça Federal de Ponta Porã, o que não teria sido considerado pelo presidente no ato da demarcação.

Os donos da Fazenda Iporã alegam que, se existiu alguma aldeia indígena na área em que está localizada a propriedade, trata-se de aldeamento extinto porque os índios que hoje estão no local o teriam invadido em 2001 e, desde então, estão dificultando o acesso às terras.

O estudo antropológico realizado pela FUNAI seria falho, na opinião da defesa dos fazendeiros, na medida em que teria se baseado exclusivamente em entrevistas com os índios.



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