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Produtor tem até 20 de maio para recolher Contribuição

Famasul - 08 de abril de 2005 - 14:15

Os produtores rurais sul-mato-grossenses devem estar atentos ao vencimento da Contribuição Sindical, que ocorre em 22 de maio próximo. Segundo o diretor Tesoureiro da Federação da Agricultura de Mato Grosso do Sul (Famasul), Aristóteles Ferreira Júnior, essa é a taxa mais significativa cobrada do produtor rural para o Sistema Sindical. “Os recursos arrecadados ajudam na movimentação dos sindicatos que falam em nome dos agricultores e pecuaristas, e defendem seus interesses”, explica. O diretor aconselha ao produtor aproveitar o prazo e evitar o pagamento com multa após a data limite.

A Contribuição Sindical incide sobre todos que participam de uma determinada classe econômica, profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato que as representam. De acordo com os artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os valores recolhidos são utilizados na prestação de serviços para o produtor. Do montante arrecadado, 20% são destinados ao Ministério do Trabalho e Emprego, que controla o relacionamento entre o produtor e o empregado. As Federações Estaduais recebem 15% da contribuição, e 60% vão para os Sindicatos Rurais. A Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) recebe 5% do montante. O objetivo do Sistema é que sejam respeitados os direitos dos produtores possibilitando que suas reivindicações sejam atendidas, independente do ramo de atividade, ou tamanho da propriedade de cada um.

Para calcular a cobrança da Contribuição Sindical foram efetuados critérios, que levam em consideração as declarações do proprietário rural para o Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal. No caso de pessoa física, a contribuição com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNT) e constante no cadastro da Secretaria da Receita Federal, utilizando para o lançamento do Imposto Territorial (ITR), ou seja, isenta de benfeitorias como reserva legal, área de proteção permanente e área de proteção ambiental. Para a pessoa jurídica, o cálculo é baseado na Parcela do Capital Social (PCS) do imóvel.

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