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Geral

Produtor pode parcelar dívida com até 50% de desconto

Cristiane Sandim - 14 de julho de 2003 - 14:56

O produtor rural, incluindo a pessoa física, pode parcelar em até 15 anos os débitos junto à Receita Federal e a Previdência Social com uma redução de até 50%. O prazo determinado para que o interessado venha requerer o parcelamento vai até o último dia útil desse mês, conforme a Lei 10.684, de 30 de maio de 2003. O parcelamento atinge débitos vencidos até 28 de fevereiro deste ano, como por exemplo Imposto Territorial Rural e Imposto de Renda. A requisição pode ser feita por meio da internet nos sites www.receita.fazenda.gov.br e www.previdenciasocial.gov.br.
Segundo a Assessora Jurídica da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Adariane Albieri, o parcelamento do Imposto Territorial Rural (ITR) é o caso que mais atinge o produtor rural. "Nesse caso a individualização do parcelamento é por imóvel. Logo cada imóvel que o produtor tenha o débito, terá que ser feito o parcelamento individualmente. O mais interessante é que não será exigida a apresentação de garantias ou arrolamento de bens. Lembrando que se a pessoa já tem um parcelamento que não foi cumprido a proposta de prolongamento permanece porem, os bens continuam como garantia", explicou.
Além da redução de 50% da multa de mora ou de ofício, o benefício fará redução adicional de 0,25% sobre o valor remanescente da multa, para cada ponto percentual do saldo do débito que for liquidado até 31 de julho. Já as parcelas seguintes devem ter um acréscimo de juros correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). "Mais dúvidas podem ser esclarecidas pelo site da Famasul, www.famasul.com.br, Sindicato Rural ou ainda no plantão da Receita Federal pelo telefone 318-73333", finalizou Adariane Albieri.

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