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Produtor ganha liminar contra cota de exportação

Fernanda Mathias / Campo Grande News - 10 de junho de 2005 - 13:39

Divulgação
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A Famasul (Federação de Agricultura de Mato Grosso do Sul) obteve liminar no Tribunal de Justiça contra o governo do Estado em ação ingressada pelo cumprimento da Lei Kandir, que isenta grãos exportados para outros Países da cobrança de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Serviços e Mercadorias), em sua plenitude. Com a decisão, os produtores não precisarão mais recolher impostos equivalentes à quantidade de soja e milho que forem exportados e, conseqüentemente, desonerados.
A decisão foi do desembargador Joenildo de Sousa Chaves, que no recurso impetrado pela Federação reviu sua posição anterior sobre o mesmo tema, quando tinha indeferido pedido de liminar. Nesta nova avaliação, ele entendeu que ao impor à classe produtora o ônus de firmar compromisso de destinar a mesma quantidade exportada a operações tributadas internamente, o governo, no artigo 4º do decreto estadual de nº 11.803, reeditado em 2005, “limita a exportação de produtos amparados pela não-incidência de tributos internos”, neste caso o ICMS. A alegação da Famasul, ao pedir o desembargador a reconsideração da decisão, é de que uma norma estadual não pode prevalecer sobre uma lei federal, neste caso a Lei Kandir. Além disso, a decisão do desembargador, que reconhece equívoco em indeferir a liminar logo que a Famasul ingressou com a ação, prevê que os agricultores e exportadores podem requerer regime especial de tributação sem estarem condicionados à equivalência na exportação. O condicionamento seria a forma de o governo impor a cota e o recolhimento de imposto. O regime especial permite que ao invés de restituição do crédito depois de comprovada a exportação a operação seja inversa, considerando a dificuldade de recuperação.
A diretora da Famasul Tereza Cristina Corrêa da Costa afirma que o fim da equivalência deve beneficiar a todos, considerando que o recolhimento de impostos na proporção de um para um – a cada saca exportada uma deveria ser comercializada internamente, para assegurar recolhimento de ICMS aos cofres estaduais – estava tirando do produtor de R$ 2,00 a R$ 3,00 e chegando ao pico de R$ 4,00 por saca de 60 quilos na semana passada. “O Mato Grosso do Sul acaba ficando discriminado no mercado”, diz.
Ela explica que o decreto 11.803 impõe a equivalência na venda de grãos, mas tratando como acordo com as trades. Além de prejudicar o produtor, segundo a diretora da Famasul, o não cumprimento da Lei Kandir de forma integral prejudica os próprios negócios, dificultando a comercialização, retardando a saída do produto do Estado e na perda de oportunidade de negócios. “É inconstitucional porque a Lei Kandir é federal e está acima desse acordo”, afirma Tereza Cristina.
O secretário de Receita e Controle, José Ricardo Cabral, preferiu não comentar porque ainda não tinha tido acesso à decisão. Entrevistado sobre o assunto no dia 30 de maio, ele negou que haja imposição de equivalência na exportação da soja e disse que o que há é um “acordo com contribuintes para que as empresas que vendam os grãos comercializem parte da soja e milho no mercado externo evitando perdas muito grandes na arrecadação”. Hoje o governo não recebe nem 50% de ressarcimento das perdas da Lei Kandir, que a União deveria pagar.

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