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Produtor deve entregar declaração do ITR até o dia 28

Douradosnews - 23 de setembro de 2007 - 18:20

As pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais têm até o dia 28 deste mês- para entregar à Receita Federal as declarações do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deste ano. Estão obrigados a entregar a declaração, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante (enquanto não for concluída a partilha).

Por ser considerado ainda um tema complexo, o Sindicato Rural de Dourados irá promover uma palestra para esclarecer todas as dúvidas sobre o tributo. O evento está marcado para amanhã (dia 11), às 19 horas, no auditório do Sindicato Rural. A palestra será com o engenheiro agrícola, Luis Carlos Lopes Ferreira. Durante o evento também serão dadas informações sobre o ADA (Ato Declaratório Ambiental). Nesse caso, as explicações serão repassadas pelo departamento jurídico da Famasul (Federação de Agricultura de Mato Grosso do Sul).

A declaração do ITR é obrigatória, inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do imposto. Como nos anos anteriores, os contribuintes dispõem de três formas para a entrega das declarações: pela internet, em disquetes e em formulários. A entrega pela internet é feita com o uso do programa Receitanet, disponível no site da Receita. A entrega termina às 20h (horário de Brasília) do dia 28.

Assim, é obrigada a apresentar a declaração pela internet ou em disquete: a) a pessoa física que tenha imóvel rural com área igual ou superior a 1.000 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; 500 hectares, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia oriental; ou 200 hectares, se localizado em qualquer outro município; b) a pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta do ITR, qualquer que seja a área do imóvel.

O ITR é calculado com base em uma tabela que combina o tamanho da propriedade (em hectares) com seu grau de utilização (em porcentagem). Assim, quanto menor o imóvel e maior seu grau de utilização, menor a alíquota do imposto. Um imóvel com área total até 50 ha. e grau de uso acima de 80% terá alíquota de 0,03%. Já um imóvel com área total acima de 5.000 ha. e grau de uso de até 30% terá alíquota de 20%. O pagamento do ITR é feito por meio de Darf com o código de receita 1070 (campo 04).

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