Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 25 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Produtor alerta que pagamento de contribuição sindical é opcional

Correio do Estado - 01 de maio de 2019 - 11:30

O pagamento da Contribuição Sindical Rural (Pessoa Física) termina no dia 22 de maio, e é cobrado de todos produtores rurais que possuem imóvel rural, com ou sem empregados e que exerçam atividade econômica em área superior a dois módulos rurais. Contudo com a entrada da lei Lei 13.467/2017 , o pagamento do tributo passou a ser facultativo.

De acordo com informações da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o valor da contribuição é pago anualmente e repartido entre os integrantes do sistema sindical rural, nos seguintes percentuais: 60% do valor é direcionado para os sindicatos rurais, 20% para o Ministério do Trabalho, 15% para as Federações de Agricultura e Pecuárias dos Estados e 5% para CNA.

O produtor rural e ex-presidente da Associação de Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul), Francisco Maia divulgou um vídeo, no qual alerta os produtores sobre a "não" obrigatoriedade de pagamento do tributo.

"Eu recebi e vocês devem ter recebido uma guia de recolhimento da Contribuição Sindical Rural, que antes era obrigatória e paga junto com o Imposto Territorial Rural (ITR). Quero avisa-los que com o advento da reforma trabalhista, o produtor rural assim como os trabalhadores não são mais obrigados a pagar o tributo", argumenta Maia.

REFORMA TRABALHISTA

Conforme o artigo 759 da CLT, a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

Desta forma, com a mudança na redação, para Lei nº 13.467/2017 , "o desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria".

Segundo publicado no portal da CNA, a instituição é um sistema que defende, trabalha e fala em seu nome e de todos os produtores rurais do Brasil. Constituído de forma piramidal, tem em sua base 1.951 Sindicatos Rurais e 1.122 extensões de base, segundo dados do Departamento Sindical – DESIN em 31/11/2017.

Esses sindicatos são representados por 27 federações estaduais, que têm na CNA a sua representação máxima. Consoante reconhecido expressamente por meio do Decreto-Lei n.º 53.516, de 31 de janeiro de 1964, a entidade é a legítima representante do setor rural brasileiro.

Assim como a Confederação, as Federações atuam em seus Estados estimulando o fortalecimento do sindicalismo rural, enquanto os sindicatos desenvolvem ações diretas de apoio ao produtor rural, buscando soluções para os problemas locais de forma associativa. Como líder do Sistema, a CNA é reconhecida como única representante da categoria legalmente constituída.

SIGA-NOS NO Google News