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Procuradora Nadir Gaudioso explica quem tem direito à isenção do IPTU na cidade

Bruna Girotto - 14 de setembro de 2013 - 15:50

Procuradora Nadir Gaudioso (Foto: Tribuna Livre)
Procuradora Nadir Gaudioso (Foto: Tribuna Livre)

Em entrevista concedida na última sexta-feira (13/09) ao repórter Hemezes Côrtes, do programa Rotativa no Ar, a procuradora do município, advogada Nadir Gaudioso explicou quem tem direito à isenção do IPTU em Cassilândia (MS).

"A Lei nº 948/94 dispõe sobre a isenção do ITPU. No seu art. 1º diz que todos aposentados e pensionistas que possuem apenas um imóvel, e o utilizem como residência, poderão pedir a isenção desde que tenham a renda mensal de 1 salário mínimo mais 1/12", explicou Nadir.

Segundo a procuradora, a lei foi instituída quando Jair Boni Cogo foi prefeito (em 1994). Nesta época, a remuneração era de apenas 1 salário mínimo. Na gestão do prefeito Édio Amin, em 1997, foi acrescentado 1/12 à redação da norma.

Assim, hoje, para ser isento do IPTU, o aposentado e pensionista devem ter uma renda mensal de até R$734,50.

"Se algum aposentado ou pensionista procurou a situação da isenção no cadastro da prefeitura e teve informação contrária a esta que está sendo passada [nesta entrevista], pode retornar [à prefeitura] para requerer sua isenção, desde que tenha a aposentadoria ou pensão que não ultrapasse R$734,50, que possua um imóvel apenas e o utilize como residência", disse.

Se o imóvel estiver sendo locado para terceiros, a pessoa não terá direito ao IPTU. Pois a norma exige que o imóvel esteja sendo usado para moradia do proprietário.

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