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Procurador diz que consumidor pode acionar governo
O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que todo serviço público tem que ser prestado de forma eficiente e segura. Dessa maneira, de acordo com o procurador Antônio Ezequiel de Araújo, da Procuradoria dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público do Distrito Federal, o cidadão pode entrar na justiça para exigir indenização no caso de ter o carro danificado por um buraco nas ruas e malhas viárias.
Em entrevista ao programa A Vez do Consumidor, da Rádio Nacional de Brasília, o procurador disse que há omissão do poder público quando não faz a manutenção correta e não substitui o asfalto que já teve a durabilidade esgotada cerca de 10 anos. Não adianta operação tapa-buracos; isso é jogar dinheiro no lixo. Hoje você tampa, amanhã o buraco reaparece ainda maior, afirmou.
O consumidor que se sentir prejudicado, deve pedir três orçamentos em oficinas distintas. A oficina escolhida para realizar o conserto deverá emitir uma nota fiscal. Com posse dos orçamentos e da nota fiscal do serviço, o consumidor terá de registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia. De posse de todos os documentos, o consumidor terá de constituir um advogado e acionar a Vara de Fazenda Pública com ação de perdas e danos.