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Procons firmam parceria para evitar abusos na lista de materiais escolares

Midiamax - 01 de dezembro de 2017 - 08:20

Materiais de limpeza ou de uso coletivo costumam compor as listas de materiais escolares pedidas pelos estabelecimentos particulares de ensino na hora da matricula. O que muita gente não sabe é que desde o ano passado essa pratica é proibida no Mato Grosso do Sul.

A Deliberação CEDC/MS nº 002/20016 proíbe que conste na lista de material escolar itens de expediente de escritório, como grampos, resma de papel, clipes, pastas suspensa, tinta para impressora entre muitos outras, assim como material de uso de higiene como sabonete, papel higiênico entre outros. Apesar disso, a prática é comum.

Para evitar isso, o Procon Municipal, por meio da Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor, firmou uma parceria nesta quarta-feira (29), junto ao Procon Estadual e ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul (Sinepe), de modo que busca evitar os abusos nas listas de materiais escolares.

Subsecretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Valdir Custódio, salienta a importância do termo de apoio técnico operacional. “Com essa medida vamos poder trabalhar juntos em defesa de todos aqueles que têm os filhos matriculados em escolas particulares. As listas sempre foram abusivas e há tempos os órgãos de controle vêm trabalhando para evitar isso. Com esse termo, a lista já vai ser entregue como deve ser, evitando que existam demandas a respeito. Vamos combater na base”, diz.

Com a medida, os órgãos de controle vão solicitar aos estabelecimentos de ensino que enviem as listas de materiais escolares, antes de entregarem aos pais, para serem analisadas. O objetivo é que os órgãos façam a varredura nas listas e oriente de modo que as mesmas tenham apenas os materiais autorizados pela legislação.

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