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Procon recomenda cuidado com as ofertas da Black Friday

Ações do Procon-SP na Black Friday são destaque no Diário Oficial

Redação - 19 de novembro de 2020 - 11:00

Procon recomenda cuidado com as ofertas da Black Friday

Vai fazer compras na Black Friday? Para evitar problemas durante a data promocional do comércio, a recomendação é seguir as orientações da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP). Desde 1976, a entidade, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta o cliente sobre seus direitos e deveres, além de receber e encaminhar para os fornecedores responsáveis as queixas e denúncias de consumidores.

A Black Friday brasileira é uma liquidação em âmbito nacional inspirada na tradicional queima de estoques realizada pelos comerciantes dos Estados Unidos após a celebração do Dia de Ação de Graças, feriado norte-americano comemorado sempre na última quinta-feira de novembro. O evento anual que abre o período de compras natalinas será realizado ao longo das 24 horas da sexta-feira, dia 27.

O coordenador de mídias sociais do Procon-SP, Ricardo Lima Camilo, explica que em qualquer data promocional do comércio valem as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). “Toda loja deve ter um exemplar do documento em local visível para consulta”, avisa Lima Camilo. “Quem faz compras on-line pode ler ou copiar a íntegra do texto no site da Fundação”, completa (ver serviço).

Plantão – Como ocorreu em 2014, o Procon-SP irá novamente trabalhar em esquema de plantão permanente de atendimento ao consumidor. Assim, entre 19 horas de quinta-feira (26) e 23h59 de sexta-feira (27) quem tiver problema relacionado à Black Friday poderá entrar em contato com a Fundação para esclarecer dúvidas e registrar reclamações por telefone, internet, nas redes sociais (Facebook e Twitter) e demais canais de comunicação da entidade (ver serviço).

Desde setembro, o Procon-SP acompanha a evolução dos preços dos produtos e serviços mais procurados nas Black Fridays anteriores. A lista inclui eletroeletrônicos (celular, videogame, televisão, tablet, notebook, computador), eletrodomésticos da chamada linha branca (fogão, micro-ondas, geladeira, ar-condicionado, máquina de lavar, secadora) e pacotes turísticos (viagens).

Conselhos – Lima Camilo informa que as manifestações relacionadas à Black Friday no Facebook e Twitter do órgão vêm aumentando. Em 2012, foram registradas 238; em 2013, 436; e, em 2014, subiram para 2.335. Assim, para evitar surpresas desagradáveis, o coordenador sugere alguns cuidados.

“O primeiro é preferir pagar à vista, para fugir dos juros cobrados nos financiamentos”. Ter paciência é fundamental, assim como não comprar por impulso e procurar adotar hábitos de consumo consciente. “Um dos caminhos para isso é definir um valor máximo a ser pago por um produto ou serviço antes da compra, para não comprometer o orçamento.”

Falsas promoções – Outra recomendação é sempre pesquisar preços em sites de comparação e em lojas virtuais e físicas.

O coordenador cita como exemplo um modelo de televisor que custava mil reais em setembro. No mês seguinte, seu preço foi para R$ 1,2 mil e na primeira quinzena de novembro esse valor saltou para R$ 1,6 mil. “Certamente, no dia 27, o valor pedido deve ficar por volta de R$ 1,3 mil, ou seja, não será oferecido nenhum desconto.”

Confirmação – O foco principal da Black Friday é o comércio eletrônico. Entre os problemas comuns relatados estão aquelas situações em que o consumidor finaliza uma compra on-line e algum tempo depois ela é cancelada. “A dica é sempre guardar anúncios, e-mails com a confirmação da operação, recibos e contratos, além de imprimir, ou salvar, as telas com as ofertas e confirmações e transações financeiras realizadas”, orienta.

Uma ocorrência bastante comum é o fornecedor anunciar um produto com preço específico e depois que ele foi incluído no ‘carrinho de compras’ do site seu valor mudar. Também há situações em que depois de concluir a compra o consumidor recebe mensagem informando que o pedido foi cancelado. “Em todos esses casos, a recomendação é a mesma: contatar o Procon-SP que, por sua vez, acionará o fornecedor”, finaliza.

Orientações do Procon-SP

Evitar sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular, seme-mail corporativo
Preferir fornecedores reconhecidos ou indicados por amigos e familiares. Pesquisar sua reputação em sites que avaliam lojas virtuais
Jamais fazer transações on-line em lan houses, cyber cafés, computadores ou redes públicas, pois as máquinas podem não estar adequadamente protegidas
Se contratar entrega em domícilio, solicitar que o prazo seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei da Entrega (nº 13.747/2009) obriga o fornecedor a oferecer a possibilidade de agendar a data e o período de entrega do item ou de prestação do serviço
Somente assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Se for constatada irregularidade, ela deve ser informada, justificando o não recebimento
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet), o consumidor tem prazo de sete dias para o desistir da operação, sem precisar apresentar justificativa. O período é contado a partir da data de aquisição do produto ou de seu recebimento

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

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