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Procon alerta a proibição de cobrança de taxa de matrícula

Procon alerta para cobrança indevida de taxa de matrícula nas escolas - 10 de dezembro de 2011 - 08:44

Com o término das aulas, as escolas já estão se preparando para o ano letivo de 2012. Pais e alunos devem ficar atentos às mudanças nas instituições de ensino (escolas, faculdades e universidades). Antes de efetuarem a matrícula, é preciso avaliar o que está sendo cobrado.

O superintendente do Procon/MS, Lamartine Ribeiro, lembra à população que é proibido no Brasil a cobrança de taxa de matrícula. Segundo ele este valor deve estar embutido no preço total da educação referente àquele ano. “Procure saber qual o valor anual pago, referente à série que o aluno vai cursar. Desta forma, o consumidor poderá saber em quantas mensalidades a instituição dividirá o valor do serviço e a matrícula deve corresponder a uma destas mensalidades. Qualquer valor a mais, deve ser denunciado”, explicou Lamartine.

Outro ponto importante a ser destacado é a lista de materiais. As instituições não podem estabelecer a compra de materiais que não sejam para uso didático. “O colégio não pode colocar na lista produtos como detergente e papel higiênico, por exemplo, se eles não estiverem dentro de um contexto pedagógico, e forem utilizados para outros fins”, completa o superintendente.

Inadimplência
De acordo com Lamartine é importante lembrar que as escolas podem recusar matrícula ou rematricula caso o alunos esteja inadimplente. “É proibido durante a prestação do serviço, criar qualquer meio para forçar o pagamento de mensalidades em atraso, proibindo o aluno, que não está em dia com as mensalidades, de fazer prova”.

Para mais informações o consumidor pode acessar o site do Procon, www.procon.ms.gov.br ou ligar no número 151.

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