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Processos de cobrança serão agilizados com a nova Lei

TJMS - 01 de julho de 2006 - 08:36

Entrou em vigor no dia 23 de junho, a nova Lei de Execução Civil (11.232/05) que definiu novos procedimentos para agilizar a tramitação das ações de cobrança, uma das maiores responsáveis pelo congestionamento dos tribunais brasileiros. Somente na 1ª Vara Cível de Campo Grande tramitam 4,2 mil processos e desses, uma média de 40% são de Execução de cobrança.

Entre as determinações da nova lei está a união das fases de conhecimento e de execução do processo judicial e a simplificação dessa última fase uma vez que dispensa nova citação pessoal do devedor para executar a dívida. Antes das inovações, o credor era obrigado a entrar com uma ação para ter o seu crédito reconhecido por uma sentença e depois entrar com outra para forçar o devedor a pagá-lo. A separação desses dois processos tornava o procedimento judicial lento, já que a maioria dos atos realizados no primeiro processo deveria ser repetido no processo execução.

Para o advogado de direito civil, Gustavo Passarelli, essa lei traz vantagens para o credor, que terá ferramentas para que seu crédito possa ser efetivado de forma mais eficaz e célere. Para o juiz auxiliar da 1ª Vara Cível, Dr. José Henrique Neiva de Carvalho e Silva a nova lei facilitará também o exercício de seus trabalhos, pois haverá mais agilidade na condução dos processos.

Com a nova lei, após a sentença do juiz, o réu será intimado a pagar o valor devido no prazo de 15 dias. No caso de não-pagamento, será aplicada multa no valor de 10% do valor devido. O devedor também não poderá mais oferecer bens à penhora para saldar as dívidas, o que evitará discussões sobre a idoneidade e valor dos bens.

Segundo o advogado, a multa de 10% sobre o valor da dívida, caso o devedor, citado no processo de execução não efetue o pagamento no prazo de 10 dias, será importante para evitar recursos protelatórios. “Em muitos dos casos, especialmente naqueles em que o devedor não mais tem matérias a serem argüidas, e que qualquer recurso como os embargos de devedor, teriam caráter meramente protelatório, a partir de agora servirão de incentivo para o cumprimento da prestação”, ressalta.

O Dr. José Henrique lembra que a nova lei fará com que as sentenças sejam realmente cumpridas. Ele aborda outra inovação importante que diz respeito ao fato de que a nova lei também acaba com o efeito suspensivo dos recursos interpostos contra a execução da sentença, de modo a evitar que o sistema judiciário seja utilizado para protelar o pagamento de dívidas. Assim, a defesa apresentada pelo devedor, não tem mais o condão de impedir que o exeqüente em prosseguir com a execução (que seria provisória). “Esse novo ordenamento traz mais recursos para coagir o devedor a pagar a dívida”, conclui o juiz.

Um crédito cobrado na Justiça pode perder entre 40% e 50% do seu valor, segundo estimativas do juiz, ressaltando que nos trabalhos diários, por inúmeras vezes, vivenciou credor e devedor fazerem acordo – sendo que um abria mão de parte da dívida para não dar andamento na ação que demoraria anos. “Sem dúvida, o credor tinha facilitado na justiça a inadimplência pela delonga do processo”, afirma o juiz.

Para o advogado que é mestre em Direito e Economia, o processo de cobrança tem sua rapidez e celeridade condicionada à existência de patrimônio em nome do devedor. De forma que se o devedor não tiver patrimônio o processo possivelmente não alcança o seu objetivo e muitas vezes o credor é obrigado a realizar um acordo em condições desvantajosas.

“Por força do excessivo número de recursos previstos na legislação, ainda que o devedor tivesse patrimônio para garantir o débito, o credor resolvia, por força da demora na tramitação dos processos, firmar acordo com o devedor. Já tivemos casos em que uma dívida de R$ 150 mil foi paga por R$ 3,5 mil sendo que nesse caso o credor optou por receber qualquer quantia do que nada receber”, concluiu.

Lei - A Lei de Execução Civil (Lei 11.232/05 (PL 52/04)) foi sancionada no dia 22 de dezembro de 2005 e é um dos projetos mais importantes da reforma infraconstitucional que tem como objetivo agilizar a tramitação de processos, racionalizar a sistemática de recursos judiciais e inibir a utilização da Justiça com fins meramente protelatórios.


Autoria do texto:

Secretaria de Comunicação Social

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