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Processo sobre infidelidade partidária recebe parecer

STF - 20 de setembro de 2007 - 22:32

Chegou hoje (20) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, no Mandado de Segurança (MS) 26603, de relatoria do ministro Celso de Mello, que trata da infidelidade partidária. Antonio Fernando opina, preliminarmente, pelo não conhecimento da ação, ou por seu indeferimento. Para ele, “a filiação partidária é uma condição de participação no processo eleitoral, e não de permanência no cargo”. Segundo o parecer, a Constituição Federal aponta que a Câmara dos Deputados é composta de representantes do povo, e não de representantes dos partidos. Para o procurador, se a decisão do Plenário do Supremo for pela concessão da ordem, ele entende que o seu efeito deve ser aplicável apenas à próxima legislatura.

A ação foi impetrada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra a mesa da Câmara dos Deputados, que negou provimento ao pedido administrativo do PSDB para declarar a vacância dos mandatos dos parlamentares que se desfiliaram do partido, tomando por base o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na consulta 1398.

O julgamento desse mandado pelo Plenário do STF, juntamente com os MS 26602 e 26604, do PPS e do DEM, e que tratam do mesmo tema, está previsto para o próximo dia 3 de outubro.

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