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Processo por estupro pode receber segredo de Justiça

Agência Câmara - 31 de janeiro de 2005 - 14:47

A ação penal em crimes de estupro poderá ser iniciada pelo Ministério Público e tramitar em segredo de Justiça. É o que prevê o Projeto de Lei 4543/04, do deputado Cabo Júlio (PSC-MG).
O projeto altera o Código Penal, que indica ação privada para esses casos, aquela em que a ação na Justiça tem início a partir da queixa da vítima. "Hoje, o início da ação contra o crime de estupro compete a um particular, que não está obrigado a fazê-lo para os crimes contra os costumes", explica o deputado.
O objetivo da proposta é, ao contrário, dar ao Ministério Público o poder de iniciar a ação, pela regra da ação privada pública e independentemente da vontade da vítima. "Na maioria das vezes, as vítimas de estupro optam pelo silêncio, para não se expor", lembra Cabo Júlio. Segundo ele, a tramitação em segredo de Justiça preservará a identidade da mulher.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto (apensada) com o Projeto de Lei 6824/02, do Senado, que autoriza ação penal pública quando a vítima de exploração sexual tiver menos de 21 anos de idade. A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, deverá também ser votada pelo Plenário.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição – Simone Ravazzolli

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