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Processo contra o cantor Seu Jorge será julgado no Rio

STJ - 09 de maio de 2007 - 09:57

A Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) é quem deve julgar o processo movido por compositores brasilienses contra o cantor Jorge Mário da Silva, o Seu Jorge, e a Universal Music Ltda. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O cantor é acusado pelos autores do processo, Ricardo Garcia e Rodrigo Freitas, de plagiar seis músicas. Três delas, “Carolina”, “Tive Razão” e “Chega no Suingue”, já foram gravadas e lançadas. Outras três, “Gafieira S/A”, “Não têm” e “She Will”, foram registradas por Seu Jorge como sendo de sua autoria. Os músicos teriam participado de um grupo musical chamado “Gafieira S/A”, no Rio de Janeiro, que também tinha Seu Jorge como um dos seus integrantes.

Esse processo de plágio foi iniciado no Distrito Federal. Com o objetivo de levar o caso para o domicílio do cantor, seus advogados questionaram a competência do Judiciário brasiliense para julgar a causa, já que as músicas foram gravadas no Rio de Janeiro. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve o entendimento de que o caso deveria ser julgado na capital federal sob o argumento de o fato ter acontecido, em parte, no Distrito Federal. Para o TJDFT, “as canções foram compostas em Brasília” e, por isso, “há que se reconhecer como este o local do ato ou fato que deu ensejo à ação de reparação de dano”.

Já no STJ o entendimento sobre o caso foi diferente. Seguido à unanimidade por seus pares, o relator, ministro Ari Pargendler, reconheceu o pedido dos advogados do Seu Jorge para o processo ser julgado no Rio de Janeiro. “Acho que o acórdão do Tribunal de Justiça não percebeu o que me parece essencial no caso: que o cantor se diz autor das obras. A regra é que, se alguém se diz titular do direito, a ação deve ser proposta em seu domicílio, não é ele que tem que se deslocar”, afirmou o magistrado.

Ao proferir seu voto, o ministro Menezes Direito comentou não ser “razoável que o autor que está sendo contestado tenha que se deslocar para qualquer lugar do país”. O ministro Ari Pargendler comentou ainda que, “se a música foi feita aqui, então o plágio teria ocorrido no Rio de Janeiro, onde ela foi gravada”.

No processo, os compositores brasilienses pedem que seja declarado por sentença que as obras “Carolina”, “Tive Razão”, “Chega no Suingue”, “Gafieira S/A”, “Não têm” e “She Will” são de sua autoria. Requerem indenização por danos materiais e morais e, ainda, a inclusão de errata em todos os discos que ainda não foram distribuídos e a publicação do fato por três dias consecutivos em jornais de grande circulação. Eles pedem, também, indenização por danos morais alegando que o músico os teria ofendido em entrevista ao jornal “O Globo”.


Autor(a):Ana Gleice Queiroz

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