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Geral

Procedimentos de perícia médica vão mudar

AgPrev - 16 de abril de 2004 - 10:29

Os aeronautas devem ficar atentos quando precisarem dos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença ou o salário-maternidade, pois haverá mudanças na perícia médica. Esse e outros assuntos foram debatidos na reunião técnica ocorrida em São Paulo, quando médicos peritos do Pará, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Distrito Federal, juntamente com profissionais da Junta Mista Especial de Saúde da Aeronáutica (JMESA), unificaram procedimentos da avaliação médico-pericial para aeronautas. As recomendações serão sistematizadas e ratificadas em ato específico da Diretoria de Benefícios do INSS.

Os segurados aeronautas possuem, dentro da legislação previdenciária, um tratamento específico. O aeronauta é todo trabalhador que exerce atividade em aeronaves civis. Sempre que precisam de um benefício, devem passar por perícia médica na JMESA, formada por dois médicos oficiais da ativa do corpo de oficias da Aeronáutica e por um médico do Serviço de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade do INSS. A principal atribuição da JMESA é avaliar a incapacidade para o trabalho. A Junta se reúne toda vez que vai avaliar a capacidade para o vôo de um trabalhador civil, sujeito às normas do Departamento de Aviação Civil (DAC).

Após essa reunião, ficou definido que o seguinte procedimento será adotado em todo o País: o aeronauta, estando incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, deve ser encaminhado pela companhia aérea a uma Agência da Previdência Social (APS). O trabalhador deve preencher um formulário e apresentar à Junta Mista, para regularizar documentos específicos de aeronautas, como os certificados de capacitação física e de habilitação técnica. O aeronauta deverá procurar uma das cidades pólo, criadas recentemente (Belém, São Paulo, Rio de Janeiro, Canoas e Recife). Um código específico de identificação do aeronauta será criado, nos sistemas de informática do INSS, a fim de aprimorar a operacionalização da concessão de benefícios.

Comissária de bordo - Atualmente, a comissária de bordo tem direito ao auxílio-doença, mesmo em caso de gravidez sem problemas clínicos. Embora a gravidez não seja doença, a atividade interfere na gestação por causa da altitude, pressão atmosférica etc.

Conforme as Normas de Saúde Civil da Aeronáutica (NSCA), as comissárias de bordo grávidas não devem permanecer em atividade. Elas deverão procurar uma Agência da Previdência Social e, depois, a Junta Mista para a perícia médica. Um mês antes do parto, o benefício auxílio-doença será cessado e ela passará a receber o salário-maternidade.

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