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Geral

Prisão domiciliar pode limitar-se a casos de saúde

Agência Câmara - 23 de janeiro de 2004 - 14:07

O deputado Alberto Fraga (PMDB-DF) quer restringir a adoção da prisão domiciliar no País (PL 1825/03). Hoje esse benefício é garantido ao condenado quando não houver na localidade presídio adequado para prisão especial, prevista em várias leis.
Fraga acredita que a prisão domiciliar, instituída pela Lei 5256/67, deve ficar restrita aos casos de saúde do réu. Nessa hipótese o juiz será responsável por definir a necessidade ou não da prisão especial. Hoje, a prisão domiciliar tem sido utilizada, na opinião do deputado, para favorecer um grupo restrito de brasileiros que, mesmo quando cometem crimes, "permanecem em casa, no conforto do lar".
A prisão especial é classificada pelo parlamentar como uma "mordomia penal que deve ser extirpada, pois, além de ser um anacronismo perverso, ainda acarreta enorme gasto ao Poder Público". Isso porque o Estado precisa garantir vigilância policial para o réu preso em casa. "O sistema penitenciário brasileiro só chegou a atual situação porque a elite não ingressa nele", pondera Fraga.

TRAMITAÇÃO
A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação sob relatoria do deputado Ibrahim Abi-Ackel (PPB-MG). Se for aprovada pela CCJR, a proposição será encaminhada para votação em Plenário.



Reportagem - Natalia Doederlein
Edição – Regina Céli Assumpção

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