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PRF deixa de fiscalizar venda de bebidas em área urbana
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deixa a partir desta terça-feira (26) de fiscalizar nas áreas urbanas cortadas por rodovias federais (municípios, vilas e distritos) em Mato Grosso do Sul a proibição da venda de bebidas alcoólicas.
A PRF está deixando de fiscalizar a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais dessas áreas urbanas, porque ofício da Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) encaminhado ao órgão, esclarece que nesses locais os empreendimentos não acessam diretamente a faixa de domínio da União.
Segundo a PRF, antes da chegada desse oficio, ainda havia dúvidas sobre a Medida Provisória 415, que estabeleceu a proibição e sobre o Decreto-Lei 6.366, que a regulamentou, por isso, até mesmo os estabelecimentos de áreas urbanas estavam sendo fiscalizados.
A Polícia Rodoviária Federal informou ainda que continuará fiscalizando a proibição da venda de bebida alcoólica ao longo das rodovias federais onde exista faixa de domínio definida pelo DNIT.
O que é faixa de domínio
Faixa de domínio é a área de cada um dos lados das rodovias, e varia de 40 a 80 metros, dependendo da localidade do País. O proprietário é o governo federal e a administração está a cargo do DNIT, que concede ou não autorização para a exploração dessas áreas.
A medida provisória
A MP entrou em vigor no dia 1º de fevereiro e estabeleceu a proibição da comercialização de bebida potável que contenha álcool em sua composição com grau de concentração igual ou acima de 0,5º. O comerciante que descumprir a norma terá que pagar multa de R$ 1,5 mil. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado e o acesso ao estabelecimento pela rodovia suspenso por um período de dois anos.
A MP determina também que os estabelecimentos comerciais situados às margens das rodovias deverão fixar avisos indicando a proibição em locais de ampla visibilidade. Caso contrário, estarão sujeitos a multas de R$ 300.