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Geral

PRF apreende 12 quilos de cocaina em Chapadão do Sul

18 de maio de 2007 - 11:15

Divulgação
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Boletim referente a movimentação operacional da Polícia Rodoviária Federal na BR 158 e na BR 060. Próximo à cidade do Chapadão foram apreendidos 12 quilos de maconha e presas duas pessoas. Leia:

Fiscalizações de Trânsito
Veículos Fiscalizados 110
Autos de Infração extraídos 9
CNH recolhida -
CRLV recolhido 1


Crimes
Corrupção de menores 1*
Tráfico de drogas 1**


* Às 00h10min de 18/05/07, em operação conjunta com a Polícia Militar e o Conselho Tutelar, foi realizada prisão em flagrante de um homem que estava acompanhado de uma menor - 17 anos - no motel ”Adventure” em Paranaíba, caracterizando o crime de corrupção de menores – art. 218 do Código Penal Brasileiro. A ação fez parte da operação “18 de maio” - dia nacional de luta contra o abuso e exploração de crianças e adolescentes -, sendo realizada simultaneamente nos municípios de Paranaíba, Cassilândia e Chapadão do Sul.

** Em ação realizada pela Polícia Rodoviária Federal com a finalidade de coibir os mais diversos tipos de crime, foi efetuada, às 03h de 18/05/07, na altura do Km 23 da BR-060 (município de Chapadão do Sul/MS), abordagem ao veículo VW/Santana GL2000, placas BGI-0596 de São Paulo/SP, conduzido por Leonildo Cândido, acompanhado por Conrado Lopes Pereira, este com passagens pelos arts. 12 e 18 (tráfico de entorpecentes) da Lei 6368/76 (antiga lei de entorpecentes) e arts. 155 (furto) e 157 (roubo) do Código Penal Brasileiro, tendo cumprido 2,5 anos de prisão em regime fechado e se encontrar em liberdade condicional. Foram encontrados em posse dos ocupantes 12 Kg de cocaína. Também foi encontrado durante as revistas, um cartucho de munição calibre .38, não sendo encontrada a arma. Diante dos fatos, os indivíduos foram encaminhados para a Polícia Civil de Chapadão do Sul, onde foram autuados em flagrante pelo art. 33 (tráfico de entorpecentes) da Lei 11343/06 (nova lei de entorpecentes), pelo delegado titular daquele municipio Dr. Venancio Caputti Neto.

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