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Geral

Previdência tem seis espécies distintas de segurados

AgPrev - 07 de julho de 2004 - 14:38

A Previdência Social mantém seis espécies diferentes de segurados/contribuintes. Algumas dessas espécies são bastante conhecidas, a exemplo do empregado de empresa, doméstico e contribuinte individual (autônomos e empresários). Mas existem outras que, devido às suas características, são ainda pouco conhecidas. Entre elas estão os contribuintes facultativos, os avulsos e os segurados especiais.

O facultativo, por exemplo, é aquele que se filia à Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório. Para se inscrever no INSS é exigida a idade mínima de 16 anos. Entre as pessoas que podem filiar-se facultativamente estão as donas-de-casa, os desempregados e síndicos de condomínio (desde que não recebam remuneração). Estudantes, inclusive o bolsista e o estagiário, contratados de acordo com a legislação que rege essa prestação (Lei 6.494/1977), também se enquadram nessa categoria.

O brasileiro que acompanha cônjuge em serviço no exterior pode também filiar-se como facultativo. Igualmente, quem reside ou é domiciliado fora do país, pode se inscrever, a não ser que esteja filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantém acordo internacional. Essa forma de filiação é ainda estendida ao presidiário que não exerce atividade remunerada.

Avulsos - Os avulsos são aqueles trabalhadores, sindicalizados ou não, que prestam serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, e com a intermediação obrigatória de órgãos gestores de mão-de-obra ou de sindicatos.

A maioria desses trabalhadores atua nas áreas portuárias. São responsáveis pelas atividades de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga e vigilância de embarcação, entre outros. O trabalhador avulso atua também na indústria de extração de sal e na atividade de ensacador de café, cacau, sal e similares. Os seus direitos, em geral, são semelhantes aos dos empregados de empresas. O auxílio-doença por acidente do trabalho, o salário-família e o auxílio-acidente (indenização paga pelo INSS ao segurado por seqüelas decorrentes de acidentes) são benefícios garantidos a esses trabalhadores.

Segurado especial - Este é o segurado que exerce atividades rurais, individualmente ou em regime de economia familiar. As suas características são bastante singulares, se comparadas às dos demais segurados da Previdência Social. O fato de trabalharem com a ajuda eventual de terceiros, por exemplo, não prejudica a sua identificação como segurado especial. Os cônjuges e filhos maiores de 16 anos, ou equiparados, que trabalham no mesmo grupo, são também considerados segurados especiais.

Entre eles estão o produtor rural, o parceiro, o meeiro, o arrendatário e o pescador artesanal, todos ligados às atividades exercidas no meio rural. A contribuição previdenciária desses segurados também é peculiar. Ela incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, industrializada ou não.

Em Varginha, sul de Minas – região onde se concentra grande parte das atividades rurais do estado – o número de contribuintes da zona rural chega a 54,576 mil. Desses, 30% são considerados segurados especiais. Na cidade de Alfenas, importante pólo agropecuário, sete trabalhadores rurais buscam diariamente uma agência de atendimento do INSS para requerer os benefícios previdenciários a que têm direito como segurados especiais.

O INSS, com o objetivo de divulgar essas categorias de contribuintes, tem promovido palestras e cursos em Minas, voltadas principalmente para a zona rural, de acordo com o coordenador do Programa de Educação Previdenciária, Mário Borges do Amaral.

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