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Geral

Previdência Social assegura cobertura a agricultor

AgPrev - 26 de julho de 2005 - 15:48

No Regime Geral de Previdência Social(RGPS) os agricultores podem se filiar nas categorias de empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado especial. A classificação depende da forma como o agricultor exerce a atividade. Por ser segurado obrigatório, o trabalhador rural precisa se inscrever no RGPS para ter direito aos benefícios previdenciários.

Para se inscrever como trabalhador avulso, o agricultor deve comprovar que presta serviço, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com intermediação do sindicato da categoria ou do órgão gestor. Já os contribuintes individuais são aqueles que prestam serviço a uma ou mais pessoas, sem vínculo empregatício, exercendo atividades eventuais.

Como segurado especial o agricultor tem que contribuir para a Previdência Social com um percentual sob o resultado da comercialização da produção rural, tendo, no entanto, direito a benefícios limitados ao salário mínimo. São também enquadrados como segurados especiais: cônjuge, companheiro, companheira e filhos maiores de 16 anos de idade, que sejam membros do grupo familiar e exerçam atividade rural exclusivamente em regime de economia familiar, sem empregados, podendo somente ter ajuda eventual de terceiros.

Aposentadoria - Quem passou a vida trabalhando no campo, seja individualmente ou em regime de economia familiar, pode ter direito à aposentadoria por idade. O homem deve ter 60 anos e a mulher, 55, e ambos precisam comprovar o exercício da atividade rural por um período mínimo de 180 meses. O valor da aposentadoria é de um salário mínimo. (Carolina Barreto, estagiária de Jornalismo)

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