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Previdência prorroga validade de Certidões
O Diário Oficial da União do dia 29 de julho publicou a Resolução nº 4, da Secretaria da Receita Previdenciária, que prorrogou por 30 dias a validade das Certidões Negativas de Débito (CND), Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa (CPDEN) e Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Indivudual (DRSCI) vencidas entre 1º e 31 de agosto. A prorrogação vale também para as certidões que tiveram seus prazos alongados por força da Resolução nº 3, da Secretaria da Receita Previdenciária, assinada em 30 de junho de 2005.