Geral
Previdência pode ter de cobrir acidentes de trabalho
Proposta de emenda constitucional apresentada pelos deputados Dr. Rosinha (PT-PR) e Gilmar Machado (PT-MG) determina que será de inteira responsabilidade do Regime Geral de Previdência Social cobrir o risco de doenças, invalidez ou morte resultantes de acidentes de trabalho ocorridos tanto na esfera pública quanto na privada. Hoje, a Previdência Social deve pagar o seguro em conjunto com a iniciativa privada.
A PEC 234/04 acrescenta os riscos resultantes de acidente de trabalho nas responsabilidades da Previdência já previstas pela Constituição: doenças, invalidez, morte natural e idade avançada.
Responsabilidade solidária
No entendimento dos parlamentares, toda a sociedade ganha com o produto do trabalho. Por esse motivo, todos devem ser responsáveis por danos e prejuízos relacionados a atividades profissionais causados a quem presta serviços, gera bens e movimenta a economia do País. Qualquer tratamento legal que se der à questão influirá diretamente no contrato de trabalho e na relação empregador/empregado e na relação desse com o meio social em que vive, motivo suficiente para justificar a adoção de um modelo de seguro contra acidente do trabalho público, fundado na solidariedade e universalidade na prestação dos benefícios, afirmam.
A proposição encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que apreciará sua constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Se aprovada, será submetida à avaliação de uma comissão especial que analisará o mérito da matéria.
Da Redação/MS