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Geral

Previdência: pessoas com fibromialgia terão prioridade para receber auxílio

Correio do Estado - 08 de fevereiro de 2020 - 07:40

O primeiro projeto do Senado que teve como origem a iniciativa popular foi aprovado nesta quarta-feira (5). Por uma sugestão legislativa de internautas no Portal e-Cidadania, o projeto de lei 4.399/2019 incluiu a fibromialgia na lista de doenças dispensadas de carência para o recebimento de benefícios do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Em março de 2019, Maria Angélica Gomes de Sousa tomou a iniciativa de trazer a ideia argumentando “Muitos brasileiros sofrem 24 horas com dores terríveis e incapacitantes, sem conseguir dormir, pensar, sair de casa e ainda sendo maltratados pelo SUS e INSS, como se estivessem imaginando o sofrimento”. Obteve apoio dos internautas e em pouco mais de um mês foi transformada em sugestão popular (SUG) com 23.451 votos.

A ideia foi discutida em audiências públicas, e a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) declarou que a fibromialgia é uma doença crônica incapacitante e merecedora de atenção multiprofissional. Depois de aceita a proposta, a CDH determinou apenas a inexigibilidade da carência previdenciária para concessão de benefícios aos segurados com a doença.

Agora a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados. Se houverem alterações o texto voltará para análise do Senado, caso contrário, poderá seguir para sanção presidencial.

Participação popular

O e-Cidadania é um portal que estimula a participação dos cidadãos nas atividades legislativas, orçamentárias, de fiscalização e de representação parlamentar. Qualquer cidadão pode sugerir propostas de lei ou que alterem a Constituição Federal e as PECs (propostas de emenda à Constituição).

As sugestões precisam de apoio de pelo menos mais 20 mil assinaturas de outros cidadãos num período de quatro meses para serem encaminhadas ao CDH. Até hoje, mais de 71 mil ideias de pessoas de todo país já foram enviadas ao Senado. Destas, 23 foram convertidas em projetos de lei.

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