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Previdência muda concessão do auxílio-doença

Jacqueline Lopes / Campo Grande News - 09 de agosto de 2005 - 15:25

O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) vai mudar a forma de concessão do auxílio-doença, segundo informações da Agência de Notícias da Previdência Social. A partir desta terça-feira o benefício poderá ser concedido com prazo determinado pelos médicos peritos. As Agências da Previdência Social começam a aplicar a nova operação amanhã.

Pelo sistema de concessão do auxílio-doença em vigor atualmente, depois que ele é concedido, o beneficiário precisa fazer revisões na perícia-médica do INSS em média a cada 60 dias. Com o novo modelo, o perito médico estabelece o período do benefício, com base na história natural da doença, considerando o tempo necessário para a reaquisição da capacidade para o trabalho.

A expectativa é que o novo sistema reduza o tempo de espera na marcação de consultas junto ao INSS, que atualmente é de cerca de 120 dias. Ao invés de inúmeras revisões, o médico poderá conceder auxílios-doença com o prazo de até 180 dias de licença sem necessidade de marcar consultas de revisão, conforme a coordenação-geral de Benefícios por Incapacidade do INSS.

Para os casos mais graves, sem perspectiva de retorno ao trabalho em curto prazo, o benefício poderá ser concedido por até dois anos. Antes da decisão de implantar o Copes (Cobertura Previdenciária Estimada), ele testado nas agências de seis cidades: Porto Alegre, Vitória, São Paulo, Teresina, Contagem e João Pessoa. Em todas elas, o tempo de espera para a marcação de consultas caiu em média 40%.

Outra mudança do sistema "Data Certa" é que, se no prazo máximo de dois anos a pessoa não estiver capacitada para retornar ao trabalho, ela é aposentada imediatamente. A intenção é evitar casos como a de algumas pessoas estão há mais de 10 anos recebendo auxílios-doença. O novo modelo evita distorções e fecha a janela para fraudes na concessão do auxílio, espera o órgão.

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