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Previdência exige 180 meses e idade mínima

AgPrev - 23 de novembro de 2004 - 13:44

O benefício de aposentadoria por idade é devido ao segurado urbano da Previdência Social que tenha, no mínimo, 65 anos de idade, no caso dos homem, e 60 anos, se mulher. Já o segurado rural faz jus ao benefício ao completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher. Atualmente, a Gerência Executiva do INSS em Ouro Preto (MG) mantém 34.736 benefícios de aposentadoria por idade, no valor de R$ 10 milhões, sendo o segundo benefício mais pago pela gerência.

Para a concessão desse benefício, a legislação previdenciária exige ainda que o trabalhador urbano, inscrito a partir de 25 de julho de 1991, comprove que contribuiu, no mínimo, por 180 meses. O rural tem de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo, não sendo computada como perda de qualidade de segurado os intervalos entre as atividades rurais. Porém, o segurado precisa estar exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data que implementou todas as condições exigidas para o benefício.

A lei 10.666, de 8 de maio de 2003, diz que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994.

Para o segurado urbano inscrito até 29 de novembro, data da lei 9.876, o valor do benefício da aposentadoria por idade é de 70% do salário-de-benefício, mais 1% deste por grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%. Já para os filiados à Previdência após essa data, será observado o cálculo mais vantajoso para o segurado. Segundo a chefe da Seção de Manutenção, Ângela Silva, o segurado poderá escolher entre a opção anterior ou o fator previdenciário que leva em consideração a expectativa de vida do trabalhador. (Tânia Gusmão)

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