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Prestadoras de serviço podem ter que pagar a Cofins

Dourados News - 01 de fevereiro de 2005 - 14:46

Depois de sofrer com o aumento na Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 32% para 40%, previsto na Medida Provisória nº 232, em 30 de dezembro passado, as empresas prestadoras de serviço podem ser oneradas novamente. Dessa vez, o governo federal trabalha em silêncio para obrigá-las na Justiça a pagar a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Numa ação silenciosa, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ingressou com três reclamações junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar uma súmula que garante a isenção da Cofins a todas as prestadores.

Dois ministros do STF (Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello) suspenderam decisões favoráveis às prestadores até que o plenário do Supremo reveja a isenção. Uma terceira reclamação está sob a relatoria do ministro Carlos Velloso.

As prestadoras de serviços conseguiram a isenção do pagamento da Cofins junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) após duras batalhas judiciais. Tiveram que ganhar milhares de julgamentos até a 1ª Seção do STJ decidir editar, em maio de 2002, a Súmula nº 276, livrando-as do pagamento.

Com a súmula, as prestadoras ficaram tranqüilas, pois acreditavam que por não se tratar de questão constitucional, o STF não julgaria o caso.

Agora, tributaristas admitem que esse risco existe. Eles reclamam que não haverá mais segurança jurídica se o Supremo derrubar uma súmula do STJ.

Valor Econômico

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