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Geral

Prestação de crediário não poderá ser paga com dinheiro

Fernanda Mathias / Campo Grande News - 29 de julho de 2004 - 14:46

A partir de 1º de outubro deste ano os consumidores que comprarem a crédito não poderão mais pagar as prestações em dinheiro, mas apenas com cheque ou cartão de débito, uma forma que o governo encontrou de assegurar a arrecadação da CPMF (Contribuição Provisórisa sobre Movimentação Financeira). A proibição está na medida provisória nº 179, de 1º de abril, convertida na lei nº 10.892, de 13 deste mês. A lei cria a conta-investimento por meio da alteração de artigos da lei nº 9.311, de 24 de outubro de 96, que instituiu a cobrança da CPMF. Pela nova redação dada ao inciso II do artigo 16 da lei nº 9.311, "a liquidação das operações de crédito será efetivada somente por meio de lançamento a débito em conta corrente de depósito do titular ou do mutuário, por cheque de sua emissão, cruzado e intransferível, ou por outro instrumento de pagamento (...)".

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