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Prestação de contas parcial: apenas 56% dos candidatos

TRE/MS- TSE - 07 de agosto de 2006 - 19:35

Até a tarde desta segunda-feira, pouco mais da metade dos candidatos (55,97%) apresentou a prestação de contas parcial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O percentual equivale às contas de 11.157 candidatos, excluídas as contas dos comitês. Os dados já estão disponíveis para consulta na página do TSE na internet, no seguinte caminho: www.tse.gov.br , seção Eleições 2006 , no link Informações sobre doações e gastos de campanha .

Os dados ainda não estão consolidados, mas à medida que os TREs encaminham as informações, o TSE alimenta a base de dados.

Até o momento, o percentual de prestações de contas prestadas pelos candidatos, em todos os estados do Brasil, é o seguinte: candidatos a presidente (6) - 75%; Acre (312) - 69,96%; Alagoas (182) - 49,96%; Amazonas (266) - 51,35%; Amapá (217) - 61,82%; Bahia (554) - 64,42%; Ceará (373) - 48,5%; Distrito Federal (563) - 67,83%; Espírito Santo (307) - 60,08%; Goiás (453) - 62,38%; Maranhão (375) - 56,22%; Minas Gerais (598) - 37,26%; Mato Grosso do Sul (167) - 57,19%; Mato Grosso (235) - 70,78%; Pará (422) - 62,43%; Paraíba (241) - 65,85%; Pernambuco (330) - 43,08%; Piauí (216) - 68,14%; Paraná (514) - 58,21%; Rio de Janeiro (624) - 26,54%; Rio Grande do Norte (118) - 42,75%; Rondônia (283) - 54,84%; Roraima (416) - 80,78%; Rio Grande do Sul (607) - 70,91%; Santa Catarina (325) - 65,79%; Sergipe (183) - 65,83%; São Paulo (1929) - 66,06% e Tocantins (341) - 73,49%.

No site , a consulta pode ser feita ao financiamento parcial das contas de campanha de candidatos ou comitê. O interessado deve escolher o Estado e o cargo do candidato. Para consultar os dados dos candidatos à Presidência da República é necessário escolher a "UF" BR.

A obrigatoriedade de prestação de contas parcial foi introduzida na Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral) pela Lei 11.300/06 (Minirreforma Eleitoral). Além desta primeira parcial, que foi feita no último dia 6, os candidatos também têm que prestar contas parciais à Justiça Eleitoral no dia 6 de setembro.

Na prestação de contas parcial são fornecidos apenas os valores arrecadados e gastos pelos candidatos. A lista dos doadores só é exigida na prestação definitiva, que deve ser entregue à Justiça Eleitoral até o 30º dia após a realização do primeiro turno das eleições. Havendo segundo turno, os candidatos que o disputarem devem apresentar as contas, referentes aos dois turnos, até o 30º dia posterior à realização do pleito. As eleições serão realizadas no dia 1º de outubro e, caso haja segundo turno, no dia 29 de outubro.

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