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Geral

Presos por desvio de recursos da saúde não conseguem reduzir fiança

STJ - 03 de agosto de 2017 - 12:00

Um médico e uma advogada acusados de integrar esquema criminoso que teria desviado milhões de reais da área da saúde pública no estado do Amazonas tiveram negado seu pedido de redução de fiança. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus e manteve a obrigação de pagamento de 500 e 300 salários mínimos, respectivamente, para que eles sejam postos em liberdade.

A dupla foi presa no ano passado no âmbito da Operação Maus Caminhos, que desarticulou uma organização criminosa voltada para o desvio de recursos públicos por meio de contratos de gestão. Conforme a acusação, o grupo utilizava uma organização social chamada Instituto Novos Caminhos, burlando licitações e fazendo contratos diretos com empresas prestadoras de serviços na área da saúde do Amazonas.

No último dia 18, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu habeas corpus para que os denunciados sejam colocados em liberdade, com a aplicação de medidas cautelares alternativas e mediante o pagamento de fiança. A defesa alega, no STJ, que o médico e advogada não têm capacidade de arcar com os valores arbitrados (R$ 468.500 e R$ 281.100).

Evolução patrimonial

O ministro Humberto Martins observou que o TRF1 considerou as condições financeiras dos presos, não sendo possível, em análise de liminar, modificar o valor arbitrado pela corte regional. Para o ministro, não está configurado “abuso de poder ou manifesta ilegalidade”.

O presidente em exercício destacou, ainda, que o TRF1 sublinhou a evolução patrimonial do médico, de R$ 400 mil para mais de R$ 14 milhões entre os anos de 2011 e 2015, “tudo a corroborar os indícios levantados acerca da suposta prática de peculato”. Quanto à advogada, sua situação financeira “obteve um enorme salto a partir do momento em que se associou” ao médico, passando a ganhar, em tese, R$ 80 mil por mês e buscando adquirir imóvel de R$ 2,5 milhões.

O mérito do habeas corpus será julgado na Sexta Turma. O relator é o ministro Nefi Cordeiro.

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