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Presidente sanciona lei que corrige tabela do IR

Carolina Pimentel e Ana Paula Marra /ABr - 14 de junho de 2006 - 18:34

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei (11.311) que corrige em 8% a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física. Na lei, Lula vetou dois artigos (5º e 6º) que tratavam da reabertura do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A lei foi publicada na edição de hoje (14) do Diário Oficial da União.

De acordo com a lei, quem ganhar até R$ 1.257,12 por mês ficará isento de pagar qualquer alíquota de Imposto de Renda. Quem ganhar acima deste valor, entre R$ 1.257,13 e 2.512,08, terá de pagar alíquota de 15% referente ao salário. E, acima de R$ 2.512,08, a alíquota será de 27,5%. A nova alíquota do Imposto de Renda já está em vigor desde o começo deste ano.

Os dois artigos vetados pelo presidente Lula previam novo prazo para que empresas que não pagaram em dia tributos federais aderissem ao Refis com o intuito de renegociar suas dívidas.

O governo justifica os vetos afirmando que "o Estado não deve declinar de mecanismos suscetíveis de assegurar o recebimento de seus créditos. Agir de modo diverso do estabelecido originalmente na legislação do Refis equivale a conceder crédito a quem revela, antecipadamente, condições de insolvência."

Ontem, em entrevista à imprensa, o ministro de Relações Institucionais, Tarso Genro, disse que o governo está estudando a edição de nova medida provisória (MP) que trate do parcelamento de débitos tributários. A nova MP deverá ser enviada ao Congresso Nacional nos próximos dias.

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