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Presidente do TRE-MS fala das mudanças nas Eleições 2010

TJMS - 25 de junho de 2010 - 08:41

Com a entrada em vigor da nova Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010 (conhecida como Ficha Limpa), foi alterada a Lei Complementar nº 64/1990, e ampliadas as hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu pela aplicabilidade imediata da referida lei complementar, por entender que não ocorreu alteração do processo eleitoral, mas apenas no sentido de determinar as causas de inelegibilidade, as quais não constituem pena, e que devem ser aferidas no momento do registro de candidatura. Na relação encaminhada pelo Tribunal de Contas da União ao TSE, 28 ex-prefeitos de Mato Grosso do Sul tiveram as contas rejeitadas nos últimos cinco anos.

O presidente do TRE-MS, Des. Luiz Carlos Santini, informa que as principais novidades nas eleições deste ano são a obrigatoriedade de apresentação de documento com foto no ato da votação; poderão votar 21 internos do Presídio de Trânsito, que se habilitaram; e o candidato a cargo eletivo, terá que apresentar certidões negativas também em âmbito cível, para pedir o registro no TRE. Também foram invertidas as posições dos candidatos nas urnas eletrônicas e a nova sequência nas eleições de 2010 será: deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da república.

Fica impedido de participar das eleições quem renunciou ao mandato quando já havia representação por quebra de decoro parlamentar protocolada contra si, mesmo que o processo ainda não tenha sido aberto no Congresso ou nas casas legislativas estaduais ou municipais. Para o presidente do TRE-MS está muito claro no texto da chamada Lei da Ficha Limpa, quem pode e quem não pode ser candidato. “Malversação do dinheiro público é um ato ilegal, pois é o emprego do erário de forma diversa do que prevê a Lei”.

No caso de contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, o prazo de inelegibilidade do administrador público, que era de 5 anos, foi para 8 anos. Nos demais casos, o prazo sem poder se candidatar aumentou de 3 para 8 anos, a partir da data da decisão do tribunal. Pela norma anterior, bastaria a quem tivesse as contas rejeitadas e quisesse disputar cargo eletivo contestar a decisão do TCU na Justiça e, mesmo sem julgamento da ação, teria garantida a candidatura. A partir de agora, o político com irregularidade nas contas precisa de uma decisão da Justiça que suspenda ou anule o entendimento do TCU para ter o registro de candidatura e concorrer nas eleições.

Para Santini a medida não se enquadra como pena, mas sim, uma impossibilidade material de ser candidato. “A competência para definir quando a possibilidade de ser candidato ou não é da Justiça Eleitoral”.

De acordo com Hardy Waldschmidt, Secretário Judiciário do TRE-MS, até o dia 5 de julho o TCE/MS deverá encaminhar ao TRE-MS a relação dos agentes públicos que tiveram as contas rejeitadas nos últimos cinco anos. “Em relação a processos que os candidatos respondem em âmbito eleitoral, quando há condenação definitiva em primeiro grau ou emanada de colegiado, que importou em cassação do registro ou diploma de candidato em pleitos anteriores, o candidato fica inelegível”.

A Secretaria Judiciária do TRE disponibilizou em seu site os Manuais de Convenções Partidárias e de Registro de Candidaturas, referentes ao pleito de 2010, que tem por objetivo orientar os partidos acerca dos preparativos para o registro dos seus candidatos ao próximo pleito e evitar a adoção de medidas que possam inviabilizar uma candidatura.

Tecnologia - Fátima do Sul foi uma das três primeiras cidades do Brasil a utilizar a biometria, que busca a segurança na identificação por meio do reconhecimento da digital do eleitor, que é cadastrada previamente. Santini informa que a partir de 2011 a biometria será expandida para regiões de fronteira e, se o orçamento comportar, também para a capital de MS.

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