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Presidente do STJ nega liminar a candidato de concurso

Roberto Cordeiro / STJ - 19 de abril de 2004 - 08:56

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou neste sábado (17) liminar pedida por Luciano Cardoso Silveira para que fosse examinado gabarito de prova de concurso público para Procurar do município de Porto Alegre (RS). Um dos fatores para que o pedido fosse negado foi que "a orientação do Superior Tribunal é no sentido de não se admitir Mandado de Segurança contra ato judicial para o fim de se imprimir efeito suspensivo a recursos dele desprovido".

A cautelar chegou ao STJ às 10h25 deste sábado. Numa análise dos fatos apresentados pela defesa, segundo a decisão do ministro Vidigal, verificou-se que o recurso tinha por objetivo reformar decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Esta ação originária em Porto Alegre foi movida contra o município e tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública da capital gaúcha.

Como não obteve êxito nesta empreitada junto à justiça estadual, a defesa de Luciano Cardoso Silveira recorreu ao STJ. O objetivo do candidato foi de conseguir liminar para que pudesse participar da segunda etapa do concurso público, marcada para acontecer na tarde deste sábado (17). O STJ recebeu, às 12h45, por fax, a documentação contendo a formulação do pedido de liminar.

"Apesar de enviada por fax a documentação, ainda é deficiente a instrução, que não permite aferir o conteúdo da decisão que negou a antecipação da tutela em primeira instância", diz o texto da decisão do ministro Vidigal.
Mais adiante informa que o candidato teve liminar negada no pedido apresentado em Porto Alegre "sob o argumento de que não cabe ao Judiciário examinar acerto ou desacerto de gabarito de prova objetivo realizada em concurso público". Por estas considerações, coube ao ministro negar o pedido.

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