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Presidente do STJ mantém devolução a aposentado

Rosângela Maria /STJ - 17 de novembro de 2003 - 07:42

O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo – IPESP terá de devolver valores pagos pelo servidor aposentado Leonardo José Marquezin, desde 1998, além de interromper a realização de descontos nos proventos do servidor. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, que negou pedido do Instituto para suspender a tutela antecipada concedida ao aposentado.

A tutela foi concedida em Agravo de Instrumento (tipo de recurso) pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão fez cessar o desconto previdenciário e determinou a devolução dos valores pagos desde 1998 pelo servidor estadual.

No pedido de suspensão encaminhado ao STJ, o Instituto de Previdência alegou que a decisão causa grave lesão à economia pública e viola dispositivos legais e constitucionais.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, indeferiu. "A drástica medida da suspensão da tutela antecipada somente tem vez quando demonstrado que da decisão atacada resulta, de fato, sério dano a pelo menos um dos bens tutelados pela norma de regência, a saber: ordem, saúde, segurança e economia públicas", lembrou o ministro.

Ao negar o pedido para suspender a tutela, o presidente observou que nenhum desses pressupostos, que autorizariam a contracautela, foram atendidos. "A interrupção do recolhimento do desconto previdenciário ou a restituição daquelas quantias a um, apenas um, servidor aposentado, em princípio, não têm o condão de causar abalo à integridade dos bens protegidos pelo ordenamento, em especial à economia pública", finalizou Nilson Naves.

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