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Presidente do STF arquiva pedido de HC para Cacciola

Jorge Wamburg /ABr - 10 de julho de 2008 - 07:59

Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, arquivou (negou seguimento) o pedido de habeas corpus do ex-banqueiro Salvatore Cacciola, preso em Mônaco. Cacciola pretendia aguardar em liberdade, sem ser extraditado para o Brasil, o julgamento no Tribunal Regional da 2ª Região de apelação contra sua condenação no país por crimes contra o sistema financeiro.

Mendes considerou que não compete ao STF julgar o caso, por ser o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o órgão competente para processar e julgar, originariamente, pedidos de habeas corpus quando o coator é ministro de Estado, segundo o art. 105 da Constituição. A informação foi publicada pelo Supremo em sua página na Internet.

Conforme a decisão do presidente do STF, pedido de extradição baseado em solicitação extradicional ativa não se inclui na esfera de atribuições do Supremo: “Somente o pedido de extradição emanado de governo estrangeiro (extradição passiva) é passível de juízo de deliberação pelo Supremo Tribunal Federal (art.102 da Constituição)”.

O ministro também não acolheu a alegação da defesa de Cacciola, segundo a qual o TRF-2 ainda não julgou a apelação em favor do ex-banqueiro, mais de um ano após sua distribuição. Segundo o presidente do STF, não compete à Corte julgar habeas corpus impetrado contra decisão de Tribunal Regional Federal, ainda de acordo com o art.102 da Constituição. Por essas razões, o ministro remeteu os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.


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