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Presidente de Associação defende escuta em presídio

Campo Grande News/ Marta Ferreira - 27 de junho de 2010 - 10:41

O presidente da Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul) defendeu, em artigo publicado neste sábado pelo jornal Folha de S.Paulo, o uso das escutas no presídio federal de Campo Grande.

A polêmica foi levantada pelo Campo Grande News desde o ano passado, depois de denúncias de agentes penitenciários federais, e ganhou reforço após a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pedir a retirada dos equipamentos de gravação.

“Não há seminaristas há seminaristas morando nas prisões”, define o magistrado, no texto em que apoia as gravações, autorizadas pelo colega Odilon de Oliveira.
Para o presidente da Ajufesp, a existência dos aparelhos de gravação, inclusive no parlatório, onde advogados se reúnem com os clientes, é um auxílio no combate ao crime organizado, desde que autorizada por decisão judicial. “O problema não está na existência dos equipamentos, mas no seu uso sem autorização judicial. Façamos um paralelo com as escutas telefônicas: elas são permitidas por lei e só podem ser realizadas por ordem judicial”.

Ele defende punição para escutas que não tenham autorização judicial, mas diz que, nos casos em que há suspeitas envolvendo os advogados dos presos, nem mesmo eles tem direito ao sigilo.

“O poder público tem o direito e o dever de dispor de toda a tecnologia permitida pela legislação para combater a criminalidade, mas isso não significa que irá usá-la indiscriminadamente.

Os equipamentos de gravação não deveriam existir, assim como não deveriam existir presídios, os policiais não deveriam portar armas de fogo e os juízes não deveriam viver o dilema de determinar o encarceramento de seus semelhantes. É claro que somos contra isso, mas esse não é o mundo real”, escreveu o magistado.

Ele cita que “uma gravação em áudio da conversa entre um advogado e seu cliente, no presídio federal de Mato Grosso do Sul, autorizada judicialmente - sobre a qual podemos tratar porque chegou ao conhecimento público-, permitiu às autoridades policiais que abortassem um plano de sequestro do filho do presidente da República e de outras autoridades”.

O caso também foi citado pelo juiz Odilon de Oliveira para explicar a necessidade das escutas no presídio federal, onde estão criminosos como Fernandinho Beira-Mar.

Para o juiz Ricardo Nascimento, apenas esse episódio já demonstra a necessidade da existência dos equipamentos de escuta ambiental. Ele também defende que o debate sobre a questão é fundamental “para encontrar o ponto de equilíbrio” no conflito contemporâneo entre os direitos e garantias individuais e a segurança da sociedade.

Contraponto Na mesma seção onde está o artigo do juiz, há um outro, do jurista Alberto Zacharias Toron, doutor em direito pela USP (Universidade de São Paulo), ex Conselho Federal da OAB e presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, com posicionamento contrário.

Ele começa sua exposição de ideias com uma frase de Benjamim Franklin: "Quem cede sua liberdade em troca de um pouco de segurança não merece nem liberdade nem segurança", para dizer que é falsa a ideia de que o "o poder público tem o direito e o dever de dispor de todos os meios legais para combater a criminalidade", como sustentou em nota a Associação dos Juízes Federais.

E encerra criticando negativamente a postura do juiz Odilon de Oliveira de autorizar gravações inclusive de visitas íntimas e de conversas de advogados e clientes.

“É preocupante verificar que um juiz federal, justamente aquele incumbido de zelar pelas garantias individuais, venha a feri-las.

Defender a impossibilidade de grampear as conversas entre presos e seus advogados é, como diz o ministro do STF Marco Aurélio, o preço que pagamos por viver numa democracia. Preço módico”, conclui.

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