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Presidência do TJ quer concuso para tirar comissionados

Maristela Brunetto / Campo Grande News - 23 de setembro de 2005 - 14:09

A presidência do TJ/MS (Tribunal e Justiça) elaborou um projeto para tentar substituir 127 comissionados por servidores selecionados em concurso público e ainda extinguir outros dez cargos em comissão. Para valer a mudança, é preciso apoio da maioria dos 25 desembargadores. O assunto já foi a discussão em reuniões do pleno, que ocorrem às quartas-feiras, mas pedidos de vistas por magistrados atrasaram a votação.
Conforme o texto encaminhado aos desembargadores, a lei com as substituições passaria a valer em primeiro de abril de 2006. Todos os cargos a serem preenchidos em concurso são para funções técnicas, como profissional de engenharia, contabilidade, advogado, psicólogo, médico, terapeuta ocupacional, assistente social. Embora técnicos, sempre foram preenchidos por comissionados. A média salarial é de cerca de R$ 2,8 mil.
Para defender o projeto, o presidente do TJ recorreu à Constitutição Federal, no artigo 37, que restringe a nomeação de comissionados para cargos de direção, chefia e assessoramento. Conforme reportagem do Correio do Estado, o desembargador enviou um documento aos colegas fundamentando o projeto. Nele, classifica como “inconcebível” que 44% dos 788 servidores do TJ sejam comissionados, citando que as funções de apoio técnico devem ser ocupadas por concursados.
A intenção do presidente conta com o respaldo do desembargador Horário Vanderlei Pithan, presidente da Comissão de Política e Recrusos Humanos do TJ. A impessoalidade, inerente ao serviço público, foi um princípio alegado.
Conforme o jornal, há divisão de opiniões. Gilberto da Silva Castro e Hamilton Carli já teriam se manifestado a favor. Elpídio Chaves Martins, José Augusto de Souza e Rubens Bossay seriam contrários. Os dois últimos são ex-presidentes recentes da Casa.
Rêmolo Letteriello, que também já presidiu o TJ, pediu vistas para analisar e decidir seu voto.
No Tribunal de Justiça ainda há muitos familiares de desembargadores em cargos de confiança. Eles chegaram a ser demitidos em atenção à chamada emenda antinepotismo, mas conseguiram voltar por força de liminar.

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