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Presença feminina nos TJs é de apenas 12,5%

TJMS - 16 de agosto de 2006 - 08:43

O Brasil dispõe de 27 Tribunais de Justiça, com 1.316 desembargadores, dos quais apenas 165 são mulheres - 12,5% da magistratura estadual de segundo grau. Os números nos TJs, resultado de levantamento realizado por Última Instância, contrastam com a participação feminina em outros setores da sociedade e reforçam a tese de que o avanço das mulheres no mercado de trabalho se traduz de forma lenta nos indicadores.

Dados do Censo de 2000, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam uma relação de 50,78% de mulheres para 49,22% de homens, entre os quase 170 milhões de brasileiros. Nos tribunais de Justiça, a velocidade com que as mulheres ingressam no mercado de trabalho mostra-se reduzida, mas a situação se revela também na política, por exemplo. Para se ter uma idéia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabiliza 51% de eleitoras no país, mas apenas 14% das candidaturas registradas para as eleições deste ano são de mulheres.

No ano em que uma mulher, a ministra Ellen Gracie, chegou ao mais alto posto do Judiciário, a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a situação nos Estados ainda é raridade. Apenas dois tribunais são presididos por desembargadoras: o de Sergipe, por Marilza Maynard Salgado de Carvalho, e o de Tocantins, por Dalva Delfino Magalhães.

A corte do Pará é exceção, porque a presença feminina é maioria: de 30 desembargadores, dois terços são mulheres, ou seja, 20 desembargadoras (66% do total). Mas outros Estados também chamam a atenção por disporem de mais de um terço de mulheres na composição de seus TJs: Bahia (39,3%), Sergipe (38,5%), Maranhão (35%) e Ceará (30,4%). No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, dos 155 desembargadores, 33 são mulheres (21,3%), das quais cinco estão no Órgão Especial. O Rio Grande do Sul tem125 desembargadores, dos quais 20 são mulheres (16%) - a desembargadora Maria Berenice Dias faz parte do Órgão Especial.

Minas Gerais e Paraná têm 120 desembargadores cada, sendo que há 14 desembargadoras mineiras (11,7%) e oito paranaenses (6,7%), nenhuma integrante do Órgão Especial. No Tribunal de Justiça de São Paulo, justamente o que tem maior número de desembargadores, é menor a participação feminina: somente 13 (3,7%) dos 354 desembargadores são mulheres.

Participação em Órgão Especial é ainda menor

Os tribunais de Alagoas (10% de participação feminina), Distrito Federal (5%), Espírito Santo (5,3%), Paraíba (5,3%), Piauí (6,7%) e Rio Grande do Norte (11,1%) têm apenas uma desembargadora em cada corte, e os tribunais do Amapá e de Roraima não dispõem de mulheres em seus quadros. O levantamento de Última Instância revela que no Norte e Nordeste do país, apesar de os tribunais serem menores, a presença feminina é maior em termos percentuais. A Região Norte é que tem o maior índice de mulheres, com 29,1% (30 desembargadoras ao todo).

No Nordeste, são 20,8% de mulheres, ou 36 dos 173 desembargadores. Com pouco menos da metade desse percentual, aparece a Região Sul (10,5%), seguida pela Sudeste (9,4%). Em último, em termos de representação feminina, está o Centro-Oeste, com 7,5%. A presença das mulheres nos Estados do Norte e Nordeste nos quadros da magistratura se deve ao fato de, no passado, o salário oferecido pela carreira era muito baixo, o que não despertava o interesse dos homens.

Em contrapartida, as mulheres que ingressavam na carreira faziam a escolha como forma de complementar a renda da família. No Norte e Nordeste, o próprio Poder Judiciário, na sua origem, funcionava atrelado ao setor de coletoria de impostos do Estado. Conseguir um prédio para as instalações do fórum ou do tribunal era uma verdadeira batalha. Até porque o Judiciário não tinha muito prestígio, fator cultural que permaneceu arraigado, devido à lenta evolução desse poder. Com esses fatores, a presença da mulher acabou se destacando.

No tocante às regiões do Sul e Sudeste, o mercado de trabalho sempre ofereceu outras oportunidades para as mulheres: elas eram poucas também nos cursos de direito e acabavam voltando-se para a advocacia e para carreiras como Procuradoria do Estado ou o magistério. Atualmente, a situação é outra: as mulheres escolhem efetivamente a carreira por se identificarem com as funções da magistratura.

Em São Paulo, o Ministério Público permitiu primeiro que as mulheres ingressassem na carreira, ao contrário da magistratura estadual, que foi a última. Esse quadro se reflete também na composição do Tribunal de Justiça paulista, pois das 13 desembargadores, a primeira por antiguidade é Isabella Gama de Magalhães Gomes, no 83º lugar, e que pertence ao Quinto Constitucional - classe Ministério Público. A desembargadora mais antiga por carreira é Zélia Maria Antunes Alves (274º lugar). São cinco desembargadoras pela classe MP, quatro de carreira e quatro pela classe advogado.

Autoria do texto:

Jornal do Commercio – RJ

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