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Geral

Pregão visando à Aquisição de Gêneros Alimentícios para Merenda

Assessoria - 10 de setembro de 2014 - 14:00

EDITAL

A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES da Escola Estadual Hermelina Barbosa Leal, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que no dia 22/09/2014, às 13:30 horas MS, na sede da Escola situada à Rua Dr. Manoel Tomaz da Silva, nº.678, Centro, neste município, realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – PP Nº. 02/2014, do tipo “menor preço”, autorizado no Processo Administrativo n. 29/032473/2014, que será regido pela Lei Federal n. 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/93, suas alterações e demais especificações e condições constantes neste ato convocatório.

1 – DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Associação de Pais e Mestres, visando à aquisição de gêneros alimentícios, em conformidade com as especificações constantes da Proposta de Preços (Anexo I) e demais Anexos, parte integrante deste ato convocatório, com o objetivo de atender a merenda escolar da Escola Estadual Hermelina Barbosa Leal.

1.2. O valor total de referência para a aquisição é de R$ 38.073,39 (Trinta e oito mil, setenta e três reais e trinta e nove centavos), sendo esta licitação referente ao 2º semestre de 2014.

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem as exigências deste edital e seus anexos.

2.2. Não será permitida a participação de empresas em consórcio ou em processo de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei 11.101/2005).

2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da presente licitação, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculados ao órgão promotor da licitação, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

3 – DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES

3.1. Para fins de credenciamento junto ao pregoeiro, a proponente deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela Representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente da eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.

b) Tratando-se de procurador deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima que comprove os poderes do mandante para a outorga.

3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação (Anexo II), de acordo com o inciso VII, artigo 4º da Lei Federal n. 10.520/2002 e inciso V do art. 8º do Decreto Estadual n. 11.676/2004, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação, juntamente com os envelopes n. 01 e n. 02.
3.4. Caso as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Estado de Mato Grosso do Sul, desejem o benefício do Decreto Estadual 12.683/08 (dispõe sobre o tratamento diferenciado às ME e EPP deste Estado), deverão apresentar os seguintes documentos:

a) preencher a informação de ciência de habilitação, conforme exposto na Declaração de Habilitação (Anexo II), de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, fazendo-se constar, se houver, a restrição da documentação exigida, para efeito da comprovação de regularidade fiscal. Se não for apresentada a presente declaração a licitante será inabilitada caso haja irregularidade em sua documentação fiscal.

b) Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relativa ao ano-calendário do ano anterior ou Certidão fornecida pela Junta Comercial do Estado – JUCEMS, comprovando que está registrada na condição de Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). A certidão deverá atender o disposto no subitem 5.2. deste edital.

b.1) Os limites de faturamento das ME e EPP, referentes à Declaração do Simples Nacional, ficam reduzidos para os equivalentes a tantos doze avos quantos corresponderem ao número de meses entre aquele do início da atividade e o último do ano calendário a que se refere a comprovação da receita anual, nos casos em que o inicio da suas atividades tenha ocorrido no curso do referido ano.

3.5. É vedado a qualquer participante representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para itens distintos.

3.5.1. A empresa proponente somente poderá se pronunciar por meio de seu representante credenciado e ficará responsável pelas declarações e manifestações do mesmo.

3.5.1.1. Será admitido o substabelecimento do credenciamento desde que devidamente justificado e esteja previsto no instrumento de procuração e/ou credenciamento com poderes específicos para o tal ato.

3.6. A ausência do credenciado a qualquer das fases do certame será interpretada como desistência da prática dos atos a serem realizados no referido momento.

4 – DAS PROPOSTAS

4.1. A proposta de preços deverá ser apresentada no ENVELOPE N. 01, elaborada em papel timbrado da empresa ou conforme o Anexo I do presente edital, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) preço unitário e total por item e/ou lote, em moeda corrente nacional, cotados com apenas duas casas decimais, expressos em algarismos;
b) não deve conter cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas;
c) deve fazer menção ao número do pregão e do processo licitatório;
d) deve ser datada e assinada na última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da empresa;
e) deve conter na última folha o número do CNPJ da empresa;
f) indicar o prazo da entrega da 1ª parcela dos gêneros alimentícios ofertados, não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato ou do recebimento da solicitação do(a) Presidente da APM da Escola Estadual. No caso do prazo de entrega ser omitido na proposta, o(a) pregoeiro(a) considerará o prazo acima mencionado;
g) deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega da mesma. No caso do prazo de validade ser omitido na proposta, o(a) pregoeiro(a) considerará o prazo acima mencionado;
h) deverá obrigatoriamente conter somente uma única marca por item ofertado;
i) indicar nome da empresa, razão social ou denominação social, endereço completo, n. de telefone e n. do aparelho de fax atualizados para facilitar possíveis contatos.
4.1.1. A proposta de preços deverá ser apresentada sem o valor do ICMS devido nas operações internas do Estado de MS, conforme estabelecido no Decreto Estadual n. 11.403 de 19/09/2003 e suas alterações (somente para empresas localizadas no Estado de MS).

4.1.2. Na hipótese do subitem 4.1.1., o documento fiscal (Nota Fiscal) deve ser emitido na forma estabelecida pelo art. 2º do referido Decreto.

4.1.3. Quando houver lotes com mais de um item, obrigatoriamente todos os itens do lote devem ser cotados.

4.1.4. Quando o descritivo do objeto da Proposta de Preço estabelecer mais de uma opção de especificação, a licitante deverá informar em sua proposta, qual objeto estará efetivamente ofertando.

4.1.5. A licitante vencedora deverá encaminhar a proposta atualizada, conforme alíneas do subitem 4.1 com valores dos itens do(s) lote(s) atualizados proporcionalmente ao lance vencedor.

4.1.6. O valor proposto deve ser IGUAL ou INFERIOR ao VALOR POR ITEM DE REFERÊNCIA explicitado no subitem 1.2 do edital, sob pena de desclassificação, conforme determina o subitem 6.2.1 deste edital.

4.2. A proposta deverá estar acompanhada ainda da seguinte documentação, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO:

4.2.1. Declaração de garantia da qualidade de todos os produtos ofertados, afirmando que os mesmos se encontram dentro do prazo de validade.

4.3. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital.

4.4. É de inteira responsabilidade da proponente o preço e demais condições apresentadas.

4.5. O envelope n. 01 deverá ser endereçado da seguinte forma:

ENVELOPE N. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL HERMELINA BARBOSA LEAL
PREGÃO PRESENCIAL N. 02/2014 –PROC. N. 29/032473/2014
Data: 22/09/2014 (QUARTA-FEIRA)
Horário: 13:30 (MS)
(razão social e endereço da empresa se o envelope não for timbrado)

5 – D A H A B I L I T A Ç Ã O

5.1. Para fins de habilitação a proponente deverá apresentar, no Envelope n. 02, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos:

5.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:

I. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou

II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ou

III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício;

5.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:

I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);

II. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

III. Prova de regularidade com a Fazenda Federal mediante apresentação dos seguintes documentos, nos termos da resolução conjunta PGFN/RFB n. 3 de 22 de novembro de 2005:

a) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva, com efeito, de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União ou Certidões Individuais até a expiração de seu prazo de validade.

IV. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por lei, mediante os seguintes documentos:

a) Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, (específica), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa proponente, ou de outra localidade qualquer, na forma da Lei;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa proponente, ou de outra localidade qualquer, na forma da Lei.

IV. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa proponente ou de outra localidade qualquer, na forma da Lei.

V. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISSQN), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente na forma da Lei.

VI. Prova de regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).

5.1.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, observado o disposto no art. 110 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

b) A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, conforme estabelece o art. 4º, inciso XIII da Lei Federal nº 10.520/2002.

c) O prazo para normalização da regularidade fiscal de que trata a alínea “a” não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica e à qualificação técnica e econômico-financeira, bem como ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.

d) Não havendo a regularização da documentação fiscal, no prazo previsto na alínea “a” ocorrerá a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, facultada à Associação de Pais e Mestres convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar, se for o caso, a licitação.

5.1.3. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

I. Atestado(s) de Capacidade Técnica da licitante, emitido(s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada que comprove, de maneira satisfatória, a aptidão para desempenho de atividades pertinentes ao objeto a ser licitado.

a) No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.

b) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente.

5.1.4. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

I. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Devendo vir acompanhadas de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, contendo o número de registro da Junta Comercial, bem como a identificação da assinatura do titular ou representante legal da empresa e do contabilista responsável pela escrituração.

a) Quando se tratar de pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima, admitir-se-á a apresentação do balanço patrimonial devidamente registrado, acompanhado de cópia da respectiva publicação em Diário Oficial.

b) As empresas com menos de 01 (um) ano de exercício social de existência devem cumprir a exigência contida no inciso I, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.

c) Somente serão válidos o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do exercício financeiro do ano de 2013 das sociedades anônimas e demais sociedades empresariais.

d) Poderão ser exigidas das empresas para confrontação com as Demonstrações Contábeis, as informações prestadas à Receita Federal.

II. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, devidamente autenticada pelo órgão competente que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.

III. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da comarca a que pertence, conforme subitem 5.3, observado o prazo estipulado no subitem 5.2 do edital.

IV. Declaração de Menor (Anexo III), mediante documento firmado pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de que não possui em seu quadro de funcionários, empregados menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal).

5.2. Os documentos solicitados deverão estar no prazo de validade neles previstos que, uma vez não mencionado será considerado como sendo até 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão, a exceção de atestado de capacidade técnica que não serão objeto de aferição quanto a esse aspecto.

5.3. Toda a documentação apresentada pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa que efetivamente fornecerá os objetos ofertados, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ deverá ser o mesmo em todos os documentos, exceto se, comprovadamente, demonstrar que o recolhimento de contribuições (INSS e FGTS) e/ou balanço é centralizado.

5.4. O envelope n. 02, contendo todos os documentos exigidos no item 5 e seus subitens deverá ser endereçado da seguinte forma:

ENVELOPE N. 02 – HABILITAÇÃO

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL HERMELINA BARBOSA LEAL
PREGÃO PRESENCIAL N. 02/2014 PROC. N. 29/032473/2014
Data: 22/09/2014 (QUARTA-FEIRA)
Horário: 13:30 (MS)
(razão social e endereço da empresa se o envelope não for timbrado)

5.5. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação de titularidade das empresas, ficarão à disposição das licitantes na Sala de Licitações e somente serão retirados após 02 (dois) dias úteis que serão contados a partir da homologação do resultado da licitação. Após 60 (sessenta) dias, caso não retirados, o(a) pregoeiro(a) procederá a sua destruição.

5.6. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CERCA, emitido pelo Estado de Mato Grosso do Sul na forma do Decreto Estadual n. 11.361, de 27 de agosto de 2003, com toda documentação atualizada (certidões negativas e balanço patrimonial), substitui os documentos enumerados nos subitens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.4. Incisos (I, III, IV).

5.7. A licitante deverá apresentar juntamente com o CERCA – Certificado de Registro Cadastral – caso este seja apresentado, a relação de datas de vencimentos dos documentos.

5.8. As licitantes que apresentarem os certificados de que trata o subitem 5.6 deverão trazer os documentos elencados no subitem 5.1.4. inciso IV (Declaração de Menor), assim como Declaração constante no Anexo IV, comprometendo-se a informar, a qualquer tempo, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante, na forma determinada no §2º, do artigo 32, da Lei Federal de Licitações, inseridos no Envelope n. 2 (da documentação).

6 – DO PROCEDIMENTO DA ABERTURA E ENCERRAMENTO DA SESSÃO

6.1. ABERTURA E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1.1. No dia, hora e local designado no preâmbulo do edital, será aberta sessão pública para processamento do pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame e recebimento dos envelopes com propostas escritas e documentação de habilitação.

6.1.2. O pregoeiro comunicará aos presentes que o prazo para recebimento dos envelopes será de 10 (dez) minutos, neste momento todos os interessados em participar da licitação deverão entregar os seus envelopes de propostas, juntamente com os documentos necessários para o credenciamento. Após decorrido esse período de dez (10) minutos, não serão recebidos envelopes de outros interessados que não chegaram dentro do horário previsto.

6.1.3. O pregoeiro procederá a abertura do Envelope n. 01, contendo a Proposta de Preço Escrita ordenando-a em ordem crescente de preço e em seguida fará uma análise prévia dos preços, observando a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao preço total, procedendo-se às correções de eventuais erros, tomando como corretos os preços unitários.

6.1.4. As propostas que não atenderem as exigências deste edital, quanto ao preço e aos documentos solicitados, serão liminarmente desclassificadas.

6.1.5. Após proceder conforme descrito no subitem anterior, o(a) pregoeiro(a) selecionará as propostas para fase lances, observando os seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor valor e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

6.1.6. Havendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas selecionadas para a fase de lances, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.

6.2. DA FASE DE LANCES

6.2.1. O(a) pregoeiro(a) convocará as licitantes selecionadas conforme subitem 6.1.5 para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se das demais em ordem decrescente de valor.

6.2.2. O(a) pregoeiro(a) poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase de formulação de lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da sessão.

6.2.3. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, a ser estabelecido pelo pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor global da proposta.

6.2.4. Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO.

6.2.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.

6.2.6. Em seguida, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta de menor valor, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

6.2.7. Será assegurado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) preferência de contratação, como critério de desempate.

6.2.7.1. Entende-se por empate situações em que as propostas, mediante lances verbais apresentados pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até de até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.

6.2.8. A preferência de contratação será concedida da seguinte forma:

I. Ocorrendo o empate, a ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor.

II. caso a ME ou EPP não apresente proposta de preço inferior, na forma do inciso I ou não esteja habilitada, observado o disposto no subitem 3.4 deste edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

6.2.9. O critério de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.

6.2.10. A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, observado o disposto no inciso II do subitem 6.2.8.

6.2.11. Considerada aceitável a proposta de menor valor, será aberto o envelope da documentação referente a habilitação.

6.3. DA HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

6.3.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro abrirá o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante que tiver formulado a melhor proposta de preços, para comprovar a regularidade da situação da autora da proposta. O pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas no subitem 5.1.2.1. No caso de ME/EPP com documentação fiscal vencida.

6.3.1.1. Caso a licitante apresente o Certificado Cadastral – CERCA, expedido pelo Setor de Cadastro do Estado de Mato Grosso do Sul (telefone (067) 3318-1390 o pregoeiro poderá efetuar consulta no Cadastro Central de Fornecedores/MS, para comprovar a regularidade da situação da autora da proposta.

6.3.2. Se a proposta ou lance de menor valor total do lote, não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

6.3.3. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.

6.3.4. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital, que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preços por lote ou unitário simbólico, irrisório ou cotação de valor zero.

6.3.5. Declarado o vencedor, qualquer licitante deverá declinar na própria sessão a intenção motivada de recorrer da decisão e, em havendo os pressupostos para a admissibilidade do recurso, o(a) pregoeiro(a) suspenderá a sessão, concedendo o prazo de três dias úteis para apresentação das razões recursais por escrito, ficando os demais licitantes intimados para igual número de dias, a partir do término de prazo do recorrente, para a apresentação das contra-razões.

6.3.6. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora do certame.

6.4. ENCERRAMENTO DA SESSÃO

6.4.1. Em não havendo manifestação acerca da intenção de interpor recurso, o(a) pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame à empresa declarada vencedora.

6.4.2. Havendo manifestação acerca da intenção de interpor recurso, deverão ser observadas as disposições constantes no item 11, deste edital.

6.4.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de apresentação de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) pregoeiro(a) ao vencedor.

6.4.4. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que ao final, será assinada pelo (a) pregoeiro (a), equipe de apoio e pelas proponentes presentes.

6.4.5. O (a) pregoeiro (a) ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento destinado a elucidar ou complementar a instrução do processo.

6.4.6. Eventuais falhas, omissões ou irregularidades formais, desde que tais fatos sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos demais licitantes, poderão ser saneadas durante a sessão pública de processamento do pregão.

6.4.7. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou inabilitadas, o pregoeiro poderá utilizar a prerrogativa prevista no § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, observado, neste caso, o prazo de três dias úteis para apresentação de novas propostas (art. 14 do Decreto Estadual n. 11.676/2007).

6.4.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas neste edital.

6.5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.5.1. O (a) pregoeiro (a) efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MENOR PREÇO POR ITEM".

7 – DO LOCAL DE ENTREGA, ACEITE E RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1. A assinatura do contrato será firmada entre o(a) presidente da APM e o licitante, e a entrega dos objetos deverá ser realizada diariamente, conforme o produto a ser entregue.
7.2. As demais cláusulas estão dispostas no item 7 da minuta de contrato (Anexo VI).

8 – DA CONTRATAÇÃO

8.1. Será firmado contrato e/ou Termo de Recebimento (se a entrega for de uma só vez não haverá necessidade de contrato) com a licitante vencedora com base nos dispositivos da Lei n. 8.666/93.

8.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, após regular convocação pelo(a) Presidente da APM da Escola Estadual.

8.3. Na hipótese da(s) licitante(s) adjudicatária(s) não assinar(em) o(s) contrato(s) no prazo mencionado no item anterior, o(a) Presidente da APM da Escola Estadual convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, combinado com o inciso XVI e XVII, da Lei n. 10.520/02, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

8.4. Por ocasião da assinatura do contrato ou no ato do pagamento, o(a) Presidente da APM da Escola Estadual exigirá da(s) licitante(s) vencedora(s) a apresentação dos comprovantes de regularidade do INSS (por intermédio da CND – Certidão Negativa de Débito) e do FGTS (por meio do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS), Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais – SRF.

8.5. A licitante vencedora não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação.

9 – DO PAGAMENTO

9.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado nas condições mencionadas no subitem 7.1, mediante pagamento através de cheques, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da entrega do objeto da licitação ou de parte dele, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo(a) Presidente da APM da Escola Estadual ou pessoa por ele indicada, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.

9.2. As demais cláusulas estão dispostas no item 10 da minuta de contrato (Anexo VI).

10 – DAS PENALIDADES

10.1. Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, não podendo ultrapassar o limite de 5% (cinco por cento) do valor da licitação.
10.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93: I- advertência; II- multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, III– suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

10.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Unidade Escolar pelo prazo de seis (06) meses.

10.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão do(a) Presidente da APM da Escola Estadual no sentido da aplicação da pena.

11 – DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO

11.1. DA IMPUGNAÇÃO

11.1.1. Qualquer licitante poderá até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas e habilitação, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, sob pena de decadência do direito de fazê-lo administrativamente.

11.1.2. A impugnação ao edital deverá ser dirigida ao Presidente da APM que expediu o presente instrumento convocatório.

11.1.3. Acolhida a impugnação poderá ser designada nova data para realização deste certame.

11.1.4. A ausência de decisão administrativa definitiva pertinente à impugnação antes da data fixada para a realização deste pregão confere ao licitante a sua participação no procedimento licitatório até a ocorrência desse evento.

11.2. DO RECURSO

11.2.1. Interposto o recurso (conforme estabelecido no subitem 6.3.5.), os demais licitantes poderão apresentar contra-razões, em até três dias úteis contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos do pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões.

11.2.2. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da APM da Escola Estadual responsável pela autorização da licitação por intermédio do(a) pregoeiro(a) e deverá declinar sobre a motivação sustentada na sessão.

11.2.3. Acolhida as razões recursais pelo(a) pregoeiro(a) este(a) retomará a sessão, no dia e hora estabelecida, para a reformulação do ato combatido e conseqüente adjudicação do objeto à licitante vencedora.
11.2.4. Não ocorrendo a retratação da decisão pelo(a) pregoeiro(a), este(a) emitirá relatório circunstanciado expondo suas razões de manutenção da decisão e remeterá ao Presidente da APM da Escola Estadual para conhecimento, e revisão se entender necessário e adjudicação do objeto à licitante vencedora.

11.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.

11.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. As despesas decorrentes do fornecimento correrão por conta dos recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação –FNDE – para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

13- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O(a) Presidente da APM da Escola Estadual poderá revogar o presente pregão por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, observado o disposto no artigo 49, da Lei n. 8.666/93.

13.2. Nas hipóteses tratadas no subitem anterior serão assegurados aos interessados o contraditório e a ampla defesa.

13.3. A contagem dos prazos estabelecidos neste edital, em se tratando dos recursos, será feita em dias corridos, nela se excluindo a data de início e incluindo a do vencimento.

13.4. Toda a documentação exigida para o certame deverá ser apresentada em cópia legível, devidamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em Diário Oficial e/ou documento disponível na Internet, no SITE oficial do órgão emissor, ou autenticado digitalmente, sendo que, somente serão considerados os que estejam em plena validade. Documentos em fax não serão aceitos.

13.5. Na hipótese do interessado pretender servir-se de autenticação por membro da equipe de licitação deverá apresentar previamente o original e cópia, não se admitindo a autenticação depois de abertos os envelopes ou no momento da abertura.

13.6. O objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões em conformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei n. 8.666/93.

13.7. O(a) pregoeiro(a) resolverá os casos omissos com base na legislação vigente.

13.8. As decisões do (a) pregoeiro (a) serão consideradas definitivas somente após homologação pelo(a) Presidente da APM da Escola Estadual.

13.9. As informações inerentes a este pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, na sede da Escola Estadual Hermelina Barbosa Leal, no endereço citado inicialmente, ou pelo telefone nº. (67) 3596-1077 em dias úteis no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 (MS).
13.10. Cópias do edital e seus anexos poderão ser obtidas no mesmo endereço, mediante o pagamento apenas das despesas com as Xérox solicitadas.

13.11. Fica eleito o foro da comarca de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir qualquer controvérsia resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14- INFORMAÇÃO

14.1. Informamos os valores per capitas que passam a vigorar a partir do mês de abril do corrente ano, para alunos que permanecem na escola em tempo integral.

PROGRAMA / MODALIDADE DE ENSINO
VALOR PER CAPITA (R$)
FNDE SED TOTAL
Prog. Mais Educação/ Ens. Fundamental (1º - 9º ano) 0,90 1,20 2,10
Prog. Ensino Médio Inovador e Curso Técnico Integral 0,30 2,10 2,40

Sendo assim, o valor total anual complementado ao repasse financeiro da Escola Estadual Hermelina Barbosa Leal é de R$ 12.784,00.

Integram o presente edital, independentemente de qualquer transcrição, os anexos: I PROPOSTA DE PREÇO, I “A” – TERMO DE REFERENCIA, II - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO, III - DECLARAÇÃO DE MENOR, IV - DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS,
V – MINUTA DO CONTRATO.

Cassilândia – MS, 10 de setembro de 2014.

__________________________________________
Reiter Borges Silva
Pregoeiro

Para ler o ANEXO do edital, clique aqui!

Pregão visando à Aquisição de Gêneros Alimentícios para Merenda

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