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Geral

Prefeitura: verba para a Casa de Recuperação

15 de fevereiro de 2007 - 08:43

1.545/07, de 13 de Fevereiro de 2007.



“Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Convênio com a Associação Avivamento Bíblico, e dá outras providencias”.



JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio com a Associação Avivamento Bíblico, mantenedora da Casa de Recuperação Nova Vida, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, para manutenção no pagamento de funcionário, energia e aluguel, na recuperação de dependentes químicos e alcoólatras, da Casa de Recuperação Nova Vida no município de Cassilândia.

Art. 2º - Em contra-partida a Associação Avivamento Bíblico, mantenedora da Casa de Recuperação Nova Vida deste Município, prestará os trabalhos de atendimento e recuperação aos toxicômanos em nosso município.

Art. 3º - O prazo de vigência do presente convenio será de 12 (doze) meses com inicio a partir de 01 de Dezembro de 2.006 e o término em 30 de Novembro de 2007, podendo ser prorrogado automaticamente por períodos iguais e sucessivos, caso for conveniente para as partes.

Art. 4º - as despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage os seus efeitos a contar de 01 de Dezembro de 2006, revogando a Lei 1.538/2006, de 07 de Novembro de 2006.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 13 ( treze ) dias do mês de Fevereiro de 2007.



José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal




* registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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