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Geral

Prefeitura: V Conferencia dos Direitos da Criança

19 de junho de 2007 - 09:30

2.431/2007 – de 14 de Junho de 2007.

“Dispõe sobre a convocação da V Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cassilândia-MS., e dá outras providencias.”


JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais; e


Considerando, as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.


D E C R E T A:

Art. 1º - Fica convocada a V Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a realizar-se no dia 27 de Junho de 2007, a partir das 07:00 às 13:00 horas, no Auditório da Escola Hermelina Barbosa Leal, nesta cidade de Cassilândia – MS.

Art. 2º - O evento terá como tema geral Concretizar Direito “Humanos de Crianças e Adolescentes”: Um investimento obrigatório.

Art. 3º - As discussões realizadas na V Conferencia terão como finalidade avaliar a implantação e implementação das políticas públicas relacionadas à criança e ao adolescente, tendo como referencias a Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, O Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição Federal e demais legislação pertinentes, bem como, as deliberações das Conferencias anteriores em âmbito Municipal, Estadual e Nacional.

Art. 4º - A Conferencia terá como eixos temáticos:

a) – Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo (SINASE), como marco regulatório do atendimento sócio-educativo;
b) Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária: marco regulatório da Política de Proteção; e
c) – Orçamento Criança e Adolescente: garantia de direitos.

Art. 5º - A coordenação geral da V Conferencia ficará a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deste município, que encarregar-se-á de indicar a Comissão Organizadora.


Art. 6º - A Comissão Organizadora da Conferencia caberá:

I – Requisitar servidores do quadro de pessoal do Poder Público Municipal, da administração direta e indireta, necessários à operacionalização da Conferencia;
II – Constituir Secretaria Executiva;
III – Elaborar Regimento Interno da Conferencia; e
IV – Dirigir os trabalhos da Conferencia.
V – Atender as deliberações do Conselho Nacional e Estadual.

Art. 7º - Os servidores do Poder Público, da administração direta e indireta que estiverem envolvidos na organização e na realização da V Conferencia ficam dispensadas da freqüência em seus órgãos de origem, desde que atestado pela Comissão Organizadora da Conferencia.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 14 (quatorze) dias do mês de Junho de 2007. José Donizete Ferreira Freitas Prefeito Municipal




* Registrado em livro próprio e publicado por
afixação no local de costume, na mesma data.

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