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Geral

Prefeitura: suspende pagamento

05 de julho de 2007 - 10:20

2.430/2007 – de 06 de Junho de 2007.

“Dá nova redação ao Art. 1º, do Decreto nº 2.419/2007, de 27 de abril de 2007, e dá outras providências”.

JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:
Art. 1º - O Art. 1º do Decreto nº 2.419/2007, de 27 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica suspenso o pagamento da conversão de férias em pecúnia, bem como do pagamento de licença-prêmio, até ulterior deliberação”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 06 (seis) dias do mês de Junho de 2007.

José Donizete Ferreira Freitas Prefeito Municipal



* Registrado em livro próprio e publicado por
afixação no local de costume, na mesma data.

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